TJBA - 8001115-80.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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06/09/2024 01:23
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 01/09/2024 06:00.
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01/09/2024 04:50
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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01/09/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 21:14
Gratuidade da justiça não concedida a CANDIDO DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*05-87 (AUTOR).
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17/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
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10/07/2024 07:55
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:42
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:58
Juntada de Petição de contra-razões
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01/03/2024 01:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/02/2024 23:19
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001115-80.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Candido De Souza Santos Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-01-15 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) 3.
DO DISPOSITIVO.
Assim, diante das razões expostas e da documentação supramencionada, entende-se que não há falar em ato ilícito por parte da instituição financeira, o que afasta a responsabilidade pretendida, sendo forçoso JULGAR IMPROCEDENTES TODOS os pleitos exordiais.
CONDENO também o Autor a indenizar o Réu em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, II e 81 do CPC, bem como em custas e honorários de advogado, na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art.55 da Lei 9.099/1995.
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a queixa.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I e II do CPC.
No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente aos atos que devem compor o preparo recursal.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
30/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2024 01:57
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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10/01/2024 21:07
Expedição de citação.
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10/01/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 21:07
Julgado improcedente o pedido
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05/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 06:50
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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14/12/2023 22:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 08:41
Expedição de citação.
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18/10/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 14:04
Audiência Conciliação designada para 15/12/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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09/10/2023 08:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/10/2023 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
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10/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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