TJBA - 8166735-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:30
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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13/02/2025 08:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 13/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:56
Decorrido prazo de VALTER DE JESUS SILVA em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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19/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 09:00
Recebidos os autos.
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17/07/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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16/07/2024 14:53
Expedição de carta via ar digital.
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16/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 13/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/07/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 01:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 23:14
Decorrido prazo de VALTER DE JESUS SILVA em 01/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:05
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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12/03/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8166735-97.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valter De Jesus Silva Advogado: Josenildo Coelho Teodoro (OAB:BA41079) Reu: Banco J.
Safra S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8166735-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VALTER DE JESUS SILVA Advogado(s): JOSENILDO COELHO TEODORO (OAB:BA41079) REU: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessidade, estabelecido no art. 98, do CPC.
Tratando-se de relação consumerista travada entre as partes, nos termos do artigo 6°, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Em vista do atual Código de Processo Civil, vir a estimular a autocomposição, como forma alternativa de resolução de conflitos pelas partes, reservando-se a Seção V, os artigos 165 a 175 para abordar sobre este tema, bem como atribuído ao magistrado condutor do processo promover a tentativa de conciliação, preferencialmente por meio de conciliadores.
As audiências deverão ser realizadas através de videoconferência.
Diante disso, deverão as partes se inscrever por meio do link disponibilizado pelo TJBA.
A intimação das partes e advogados será realizada por meio não oneroso, através de email, telefone, WhatsApp ou intimação eletrônica, sendo vedada a intimação postal, conforme foi determinado no art. 2º, §§2º a 4º, do Decreto 276/2020 do Tribunal de Justiça, in verbis: “Art. 2º (...) §2º A Secretaria de cada unidade, através da área restrita do sistema, confirmará os inscritos, que manifestaram interesse na conciliação por videoconferência, e cientificará as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, WhatsApp, ou intimação eletrônica. §3º Todos os atos de comunicação oficial, relacionados às audiências de conciliação por videoconferência, disciplinadas por este Decreto, serão realizados por meio não oneroso, em observância ao Ato Conjunto no 006, de 01 de abril de 2020, sendo, expressamente, vedada a intimação por via postal, respeitado, no particular, o disposto no §7º do art. 2º do Ato Conjunto 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020. §4º Nos processos, em que haja advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes, salvo nos processos criminais”.
Intimem-se as partes para fornecerem no prazo de 5 (cinco) dias os endereços eletrônicos dos seus advogados (e-mails), para fins de ser a inscrição validada e possam ser intimados, pela Diretoria de Cumprimento, sobre a audiência designada.
Por outra sorte, em vista do Decreto Judiciário 335/2020, o qual veio a fixar a remuneração do Conciliador Judicial no valor de R$50,00 (cinquenta reais) como patamar básico, deve-se observar a necessidade de depósito judicial respectivo, pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme seu art. 9º, in litteris: “Art. 9º.
Os conciliadores serão remunerados com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa, podendo o juiz, desde que haja expressa concordância do conciliador, reduzir o valor da remuneração”.
Caso seja a parte que requereu, beneficiária de gratuidade judiciária, deverá ser custeada pela parte adversa, na forma do art. 14 do referido Decreto.
Intime-se a parte requerida para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento da remuneração do senhor conciliador judicial, por meio de depósito judicial vinculado ao processo.
Deverá a parte interessada comprovar o pagamento dos referidos honorários no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada, sob pena de seu respectivo cancelamento.
Inclua-se na pauta de audiência de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de dezembro de 2023.
Marina Lemos de Oliveira Ferrari Juíza de Direito Assinado digitalmente Forca-Tarefa - Ato normativo 26, de 05 de setembro de 2023 -
31/01/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 10:53
Proferido despacho
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16/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
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29/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 08:03
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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09/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:23
Conclusos para despacho
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17/11/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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