TJBA - 0535038-71.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:55
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:58
Arquivado Provisoramente
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26/02/2024 16:58
Expedição de decisão.
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26/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:35
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0535038-71.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Q1 Comercial De Roupas S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0535038-71.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD como requerido.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 27 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
27/01/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2024 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2024 15:16
Conclusos para decisão
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23/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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25/09/2020 00:00
Petição
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13/07/2018 00:00
Publicação
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11/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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15/06/2018 00:00
Mero expediente
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15/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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15/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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