TJBA - 8000747-49.2017.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:52
Decorrido prazo de RODOLFO ELIAS CARVALHO QUADROS BARROS em 21/02/2025 23:59.
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03/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 08:54
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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02/03/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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21/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
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20/11/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/11/2023 02:20
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
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17/10/2023 20:56
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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17/10/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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05/09/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
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22/03/2023 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000747-49.2017.8.05.0114 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itacaré Exequente: Diego Inglada Sanches Advogado: Rodolfo Elias Carvalho Quadros Barros (OAB:BA43712) Advogado: Gabriela Do Nascimento Moreira (OAB:BA40286) Advogado: Mariangela Santos Gomes (OAB:BA47305) Executado: Rn Comercio Varejista S.a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000747-49.2017.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ EXEQUENTE: DIEGO INGLADA SANCHES Advogado(s): RODOLFO ELIAS CARVALHO QUADROS BARROS (OAB:BA43712), GABRIELA DO NASCIMENTO MOREIRA (OAB:BA40286), MARIANGELA SANTOS GOMES (OAB:BA47305) EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos, etc. 1.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo atualizado do crédito. 2.
Assim, intime-se a parte vencida devedora por intermédio de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, cumprir voluntariamente a r. sentença procedendo ao pagamento do valor da condenação conforme demonstrativo atualizado de crédito fl ID (118675762), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfação da obrigação. 3.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se à penhora de bens do Executado, observando-se a ordem prevista no art. 835 do Código de Processo Civil, mediante utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 4.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para querendo embargar a presente execução no prazo de 15 dias, art. 52, inciso IX da Lei nº. 9.099/95. 5.
Não havendo embargos, expeça-se alvará em favor do exequente e, em seguida arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 6.
Havendo embargos, intime-se a impugnada para se manifestar no prazo de quinze dias, voltando-me os autos conclusos. 7.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se que desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente força de mandado/ofício.
ITACARÉ/BA, 20 de janeiro de 2023 Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Substituta -
20/01/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:40
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2021 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2021 20:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/02/2021 23:59.
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24/02/2021 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2021 19:40
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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31/01/2021 19:39
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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25/01/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 11:26
Julgado procedente o pedido
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15/05/2018 12:35
Conclusos para julgamento
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18/04/2018 14:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/02/2018 23:59:59.
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18/04/2018 14:58
Decorrido prazo de RODOLFO ELIAS CARVALHO QUADROS BARROS em 27/02/2018 23:59:59.
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18/04/2018 14:24
Publicado Intimação em 22/02/2018.
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18/04/2018 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2018 12:01
Juntada de Termo de audiência
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18/03/2018 21:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2018 21:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2018 20:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 10:29
Audiência conciliação designada para 19/03/2018 10:20.
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20/02/2018 10:27
Audiência conciliação cancelada para 19/03/2018 10:20.
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20/02/2018 10:22
Audiência conciliação redesignada para 19/03/2018 10:20.
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05/02/2018 11:12
Juntada de Certidão
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30/01/2018 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 10:44
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2017 21:45
Conclusos para decisão
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29/12/2017 21:45
Audiência conciliação designada para 29/01/2018 09:00.
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29/12/2017 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2017
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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