TJBA - 8001662-17.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2023 02:02
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 08/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:16
Baixa Definitiva
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13/02/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:16
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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11/02/2023 04:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 23:44
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001662-17.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Santos Cunha Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: SENTENÇA (...) Ante o exposto, sugiro que a ação seja JULGADA IMPROCEDENTE para: 1.
Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois evidenciadas a existência e a regularidade da contratação; 2.
Considerar prejudicado o pedido contraposto.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Em caso de eventual recurso, sendo certificada a tempestividade, este fica recebido no efeito meramente devolutivo.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO, o projeto de sentença supra, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados, para que surta efeitos jurídicos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 12:34
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2022 14:33
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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17/11/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 22:28
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 26/10/2022 23:59.
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04/11/2022 22:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/11/2022 23:59.
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14/10/2022 04:35
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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10/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 09:56
Expedição de intimação.
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30/09/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 23:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 23:59
Conclusos para decisão
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29/09/2022 23:59
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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29/09/2022 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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