TJBA - 0797704-27.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 09:06
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:43
Decorrido prazo de ABILIO PAULO CHAVES em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0797704-27.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Abilio Paulo Chaves Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0797704-27.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ABILIO PAULO CHAVES Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 23:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/10/2022 00:00
Petição
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/10/2022 00:00
Petição
-
15/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
07/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/11/2020 00:00
Expedição de Carta
-
11/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/05/2020 00:00
Petição
-
16/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
13/11/2018 00:00
Mero expediente
-
10/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
10/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2018
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050711-45.2010.8.05.0001
Municipio de Salvador
Ampc Publicidade LTDA - EPP
Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2010 16:54
Processo nº 8024885-46.2021.8.05.0080
Jardim Brasil Empreendimentos Imobiliari...
Jose Rodrigo Santana Pereira
Advogado: Maira Costa Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2021 09:08
Processo nº 8000801-60.2015.8.05.0154
Banco do Brasil /Sa
Jomar de Oliveira Ramos
Advogado: Rafael Macedo da Rocha Loures
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2015 13:36
Processo nº 8000332-36.2020.8.05.0187
Gilvane Teodoro dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2020 14:17
Processo nº 8026396-25.2021.8.05.0001
Iara da Silva Wilges
Banco do Brasil S/A
Advogado: Isaias Grasel Rosman
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2021 09:05