TJBA - 8000801-60.2015.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 17:18
Juntada de Carta precatória
-
29/05/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501650359
-
29/05/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501650359
-
21/05/2025 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
13/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:06
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2025 20:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 21/05/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000801-60.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Jomar De Oliveira Ramos Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditos Nao-padronizados I Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Ato Ordinatório: Processo Nº 8000801-60.2015.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I EXECUTADO: JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
REITERA-SE O ATO ORDINATÓRIO RETRO SOB ID Nº 440565090 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu/sua advogado (a) constituído (a), para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da devolução da Carta Precatória acostada nos autos sob ID número 440396386, bem como, oportunidade para requerer o que entender de direito.
Eu, Gabriel C.
Franciosi, estagiário de direito, digitei Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 06 de agosto de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 970235-0 Documento assinado digitalmente -
06/08/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 21:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 25/03/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:27
Decorrido prazo de JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS em 25/03/2024 23:59.
-
21/04/2024 06:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
21/04/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:57
Juntada de devolução de carta precatória
-
02/03/2024 14:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
26/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000801-60.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Jomar De Oliveira Ramos Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditos Nao-padronizados I Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Ato Ordinatório: Processo Nº 8000801-60.2015.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I EXECUTADO: JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para que tome conhecimento acerca da respectiva Carta Precatória confeccionada sob ID nº 430344310, bem como querendo, proceda com a distribuição/autuação na comarca de Teófilo Otoni/MG, conforme provimento nº CGJ/CCI 02/2023, tomando todas as providências que se fizerem necessárias para contribuir com êxito da diligência deprecada.
OU 2- Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a custa processual pendente, referente a CARTA PRECATÓRIA, DE ORDEM E ROGATÓRIA, INCLUÍDO PORTE DE RETORNO, para fins de expedição e encaminhamento da Carta Precatória sob ID nº 430344310, para a comarca deprecada. 3- Intimações necessárias.
PREZADO (A) ATENTE-SE AOS COMANDOS DESIGNADOS ABAIXO: *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: VI - CARTA PRECATÓRIA, DE ORDEM E ROGATÓRIA, INCLUÍDO PORTE DE RETORNO.
QUANTIDADE: 1 ATO *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES VALOR: R$ 213,60. **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia.
OBS: Conforme Tabela de Custas Processuais do TJBA/2023 III - CARTAS PRECATÓRIAS, ROGATÓRIAS E DE ORDENS b) Na expedição de cartas precatórias, rogatórias ou de ordem a serem cumpridas em outro Estado ou País, serão devidas no Estado da Bahia as custas relativas ao porte de remessa, bem como o porte de retorno para outro Estado ou País, se for o caso.
Eu, Cristina da Motta Soares, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 06 de fevereiro de 2024.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 900417-3 Documento assinado digitalmente -
12/02/2024 03:49
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
12/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:52
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000801-60.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Jomar De Oliveira Ramos Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditos Nao-padronizados I Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000801-60.2015.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), JOSANNE COSTA SANTOS (OAB:BA47175), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164) DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista as petições de IDs. 71016727 e 91184797, à Secretaria para alterar o polo ativo da demanda, a fim de constar a cessionária TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. e, consequentemente, excluir o Banco do Brasil da lide.
Cumpra-se o despacho de ID. 1098706, por meio de carta precatória, expedida para o endereço informado na petição de ID. 188375349.
Recolham as custas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito -
01/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 16/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 06:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 14/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 01:40
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
23/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
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18/02/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 01:40
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 13/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 15:37
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
24/10/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:06
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2019 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES em 06/07/2018 23:59:59.
-
03/04/2019 00:11
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 06/07/2018 23:59:59.
-
01/03/2019 11:03
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 06/07/2018 23:59:59.
-
01/03/2019 11:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 06/07/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 00:26
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
20/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 00:27
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
19/10/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 00:27
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
19/10/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 00:27
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
19/10/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2017 17:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2016 15:16
Expedição de citação.
-
15/11/2015 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 13:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2015 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2015
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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