TJBA - 8025675-05.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
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03/06/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 17:16
Cominicação eletrônica
-
03/06/2024 17:16
Cominicação eletrônica
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03/06/2024 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
29/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:31
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:13
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA BASTOS em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:22
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8025675-05.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Cristina Maria De Oliveira Bastos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8025675-05.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA BASTOS Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:35
Expedição de despacho.
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29/07/2023 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:56
Expedição de despacho.
-
17/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
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07/05/2023 09:21
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA BASTOS em 22/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:23
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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03/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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