TJBA - 0761176-28.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:45
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 01:31
Juntada de Certidão óbito
-
16/05/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:12
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 21:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:45
Decorrido prazo de REX SCHINDLER em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:35
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0761176-28.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rex Schindler Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0761176-28.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: REX SCHINDLER Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
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20/11/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/01/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2021 00:00
Petição
-
27/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
12/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
12/02/2019 00:00
Mero expediente
-
08/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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