TJBA - 8007462-98.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 21:08
Decorrido prazo de BRENDO VINICIUS LOPES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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19/09/2024 19:53
Decorrido prazo de BRENDO VINICIUS LOPES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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02/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BRENDO VINICIUS LOPES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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28/08/2024 14:22
Baixa Definitiva
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28/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:50
Expedição de intimação.
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28/08/2024 13:50
Expedição de intimação.
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28/08/2024 13:50
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 13:31
Expedição de intimação.
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28/08/2024 13:31
Expedição de intimação.
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01/08/2024 17:21
Expedição de intimação.
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01/08/2024 17:21
Expedição de intimação.
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01/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:26
Juntada de Edital
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21/06/2024 21:58
Juntada de Edital
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17/06/2024 17:25
Expedição de intimação.
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17/06/2024 17:25
Expedição de intimação.
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17/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:30
Expedição de intimação.
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17/06/2024 16:30
Expedição de intimação.
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17/06/2024 16:30
Expedição de Edital.
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25/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:36
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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24/04/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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05/04/2024 08:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/04/2024 23:29
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 10:23
Expedição de intimação.
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02/04/2024 10:23
Expedição de intimação.
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02/04/2024 10:16
Expedição de intimação.
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02/04/2024 10:16
Expedição de intimação.
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01/04/2024 07:46
Expedição de intimação.
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01/04/2024 07:46
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 18:22
Decorrido prazo de BRENDO VINICIUS LOPES DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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17/03/2024 21:11
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 08:28
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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21/02/2024 12:26
Expedição de intimação.
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21/02/2024 12:24
Expedição de intimação.
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21/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007462-98.2023.8.05.0146 Interdição/curatela Jurisdição: Juazeiro Requerente: Jandira Rufino Silva Advogado: Andrea Soares Barbosa (OAB:PE964-B) Requerido: Brendo Vinicius Lopes Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007462-98.2023.8.05.0146 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: JANDIRA RUFINO SILVA REQUERIDO: BRENDO VINICIUS LOPES DA SILVA Nome do citando/intimando: BRENDO VINICIUS LOPES DA SILVA Endereço: Caminho 9, Rua B, 10, Piranga II, JUAZEIRO - BA - CEP: 48916-671 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Vistos, etc., 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial (id 401156231), diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse do interditando, amparando-o material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio a requerente como curadora provisória do interditando. 3.
Lavrem-se os termos necessários. 4.
Designo o dia 20/09/2023 às 09h:00min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). 5.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19. 6.
Constatando que o (a) interditando (a) não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a).
Oficial (a) de Justiça certificar a respeito. 7.
De logo, nomeio como perito (a), o Dr.
Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (celular: 74 98843-0007 ou tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação do (a) interditando (a) para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado. 8.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o sr.
Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o TJBA. 9.
A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia. 10.
De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo: QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL Referência: PROCESSO Nº AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITADO: A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL? ( ) NÃO ( ) SIM OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.
Natureza: CID 10: Caráter: ( ) Temporário ( ) Permanente ( ) Congênito ( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)? ( ) Não ( ) Sim Qual? ______________________________________________________________ E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.
F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL? ( ) Sim ( ) Não ( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa; ( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil; ( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou _________ mês(es) ( ) Outra resposta:_________________________________________________ G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE: TEMPO LUGAR HIGIENE PESSOAL VALOR DO DINHEIRO.
JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.
ASSINATURA DO PERITO 11.
Não havendo impugnação ao pedido pelo(a) interditando(a), de logo, NOMEIO como Curador Especial ao(à) Interditando(a), um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 12.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do(a) interditando(a) e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue ao interditando. 13.
Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção do(a) interditando(a); 2- se o(a) interditando(a) é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com o(a) interditando(a); 4- qual é o estado geral do(a) interditando(a), com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo. 14.
Cumpra-se.
Publique-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
02/02/2024 21:51
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 21:50
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 21:50
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2023 09:14
Audiência Entrevista pessoal realizada para 20/09/2023 09:00 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
-
20/09/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
19/09/2023 23:06
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:22
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 19:07
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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13/09/2023 15:13
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:38
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 12:26
Audiência Entrevista pessoal designada para 20/09/2023 09:00 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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01/08/2023 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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