TJBA - 0797045-18.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:07
Expedição de decisão.
-
14/05/2025 12:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/05/2025 06:14
Juntada de Certidão óbito
-
10/05/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCIA DE CASTRO LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:37
Decorrido prazo de MARCIA DE CASTRO LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0797045-18.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marcia De Castro Lima Advogado: Lis Esposti Rangel (OAB:RJ112221) Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0797045-18.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARCIA DE CASTRO LIMA Advogado(s): LIS ESPOSTI RANGEL (OAB:RJ112221), RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS registrado(a) civilmente como RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB:RJ112211) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:56
Expedição de decisão.
-
28/01/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 23:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2023 09:57
Conclusos para decisão
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16/03/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/11/2022 15:40
Conclusos para decisão
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03/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2022 00:00
Petição
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02/09/2022 00:00
Publicação
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30/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/08/2022 00:00
Petição
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01/06/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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27/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2021 00:00
Petição
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25/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/11/2020 00:00
Expedição de documento
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13/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
13/11/2018 00:00
Mero expediente
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09/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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09/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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