TJBA - 0000189-12.1992.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 0000189-12.1992.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Executado: Ernando Sampaio Cardoso E Outros Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 0000189-12.1992.8.05.0141 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: LIVIA MARIA QUEIROZ MACIEL, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO EXECUTADO: ERNANDO SAMPAIO CARDOSO E OUTROS DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Compulsando os autos, observo que a presente ação, está sem movimentação há lapso de tempo demasiadamente longo.
A rigor, a melhor técnica processual exige do Juízo o impulsionamento do feito a fim de proferir o julgamento do mérito da demanda. Às partes e ao Poder Judiciário, o transcurso de tempo sem a devida prestação jurisdicional implica, numa última análise, obstrução do acesso à justiça na sua perspectiva material.
Contudo, não obstante a parte não tenha dado causa a demora do presente processo, e, ainda, considerando que a realidade da vida pode ter alterado o objeto da ação, imperiosa se faz a intimação da parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Assim, intime-se o autor, pessoalmente e por meio do seu advogado, para manifestarem interesse no prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação de interesse, voltem os autos conclusos, para o devido impulso processual.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito no Exercício da Substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié -
04/08/2022 08:08
Devolvidos os autos
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19/07/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
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03/07/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/03/2022 00:00
Publicação
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16/12/2021 00:00
Mero expediente
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29/07/2013 00:00
Petição
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05/04/2010 00:00
Expedição de documento
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17/03/2010 00:00
Conclusão
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24/11/2009 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/1992
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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