TJBA - 8000582-45.2021.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 07:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 09:26
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS SILVA em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:26
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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06/04/2024 17:34
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000582-45.2021.8.05.0216 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Rio Real Autor: Adriana Santos Silva Advogado: Jaina Maria Da Silveira Cruz (OAB:BA65993) Reu: Roberto Alves Dos Santos Advogado: Claubino Vicentino De Oliveira (OAB:BA60452) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000582-45.2021.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: ADRIANA SANTOS SILVA Advogado(s): NELSON HABIB MENDONCA DE CARVALHO (OAB:BA38728), JAINA MARIA DA SILVEIRA CRUZ registrado(a) civilmente como JAINA MARIA DA SILVEIRA CRUZ (OAB:BA65993) REU: ROBERTO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, considerando que não houve contestação pela parte Requerida, aplico-lhe a revelia, nos moldes do art. 344 do CPC, salientando-se, contudo, que não há a incidência dos seus efeitos materiais no caso em apreço, tendo em vista que o litígio em questão versa sobre alimentos e, portanto, sobre direitos indisponíveis, consoante aduz o inciso II do art. 345 do CPC.
Para prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique, de maneira fundamentada, as provas que pretende produzir ou informe o interesse no julgamento antecipado do mérito.
Após, dê-se vistas ao Ministério público para apresentação de parecer.
Por fim, façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Oficie-se a fonte pagadora do requerido para que efetue mensalmente desconto de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente em seu contracheque, depositando o valor na conta Conta Poupança nº 00005081-9 , Agência 4600, Operação 013, Caixa Econômica Federal, de titularidade da genitora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito Substituta -
04/02/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2022 20:34
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS SILVA em 28/10/2022 23:59.
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31/10/2022 15:14
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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31/10/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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11/10/2022 09:36
Juntada de Carta
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11/10/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 09:16
Expedição de Ofício.
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11/10/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 00:24
Expedição de intimação.
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11/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 00:24
Decretada a revelia
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28/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
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15/02/2022 13:28
Expedição de intimação.
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15/02/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2022 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS SILVA em 27/01/2022 23:59.
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30/01/2022 03:28
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
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12/01/2022 10:17
Conclusos para despacho
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10/01/2022 10:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/12/2021 11:07
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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15/12/2021 09:05
Expedição de intimação.
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15/12/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 10:22
Expedição de intimação.
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13/12/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 10:22
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:03
Conclusos para despacho
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30/10/2021 06:57
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS SILVA em 09/09/2021 23:59.
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26/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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15/09/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 15:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/08/2021 03:51
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
20/08/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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16/08/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 16:00
Expedição de intimação.
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13/08/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 16:00
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 15:51
Expedição de intimação.
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13/08/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 15:51
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 05:32
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 01/07/2021 23:59.
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19/06/2021 17:44
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 15/06/2021 23:59.
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19/06/2021 17:44
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS SILVA em 15/06/2021 23:59.
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09/06/2021 08:03
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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09/06/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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09/06/2021 06:39
Publicado Mandado em 07/06/2021.
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09/06/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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02/06/2021 21:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/06/2021 10:45
Audiência Conciliação e mediação designada para 08/07/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL.
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02/06/2021 10:37
Expedição de intimação.
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02/06/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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