TJBA - 8094564-16.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:49
Expedição de decisão.
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23/08/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 06:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:15
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 12:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
17/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 02:49
Decorrido prazo de ALVERINA SILVA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8094564-16.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Alverina Silva Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8094564-16.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ALVERINA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/01/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:12
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 19:12
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 14:19
Conclusos para decisão
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28/01/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:15
Expedição de carta via ar digital.
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21/09/2020 17:44
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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21/09/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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