TJBA - 0788223-45.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 18:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:37
Decorrido prazo de GILVAN CELINO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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12/02/2024 00:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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12/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0788223-45.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Gilvan Celino De Souza Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0788223-45.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: GILVAN CELINO DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 23:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
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18/05/2023 11:53
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/09/2018 00:00
Publicação
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27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2018 00:00
Por decisão judicial
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24/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2018 00:00
Petição
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27/04/2018 00:00
Publicação
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25/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2018 00:00
Mero expediente
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15/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2018 00:00
Petição
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20/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2016 00:00
Publicação
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21/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2016 00:00
Por decisão judicial
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14/03/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/01/2016 00:00
Petição
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22/05/2015 00:00
Mero expediente
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17/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2015
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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