TJBA - 0000518-40.1997.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0000518-40.1997.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Domingos Ferreira Batista Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990) Advogado: Ohanna Araujo Gama (OAB:BA50058) Interessado: Vanildo Silva Batista Advogado: Antonio Carlos De Carvalho (OAB:BA1990) Advogado: Ohanna Araujo Gama (OAB:BA50058) Interessado: Eliane Pereira De Souza Interessado: Laisa Barben Terceiro Interessado: Etelvino Ferreira Batista Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 0000518-40.1997.8.05.0079 AUTOR: INTERESSADO: DOMINGOS FERREIRA BATISTA, VANILDO SILVA BATISTA RÉU: INTERESSADO: ELIANE PEREIRA DE SOUZA, LAISA BARBEN ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc.
Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.
Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE a parte autora pessoalmente, no endereço constante nos autos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte autora deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente, não sendo admitido pedido genérico.
Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito Intimem-se.
Cumpra-se Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito -
19/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 08:43
Conclusos para decisão
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09/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
01/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/12/2020 00:00
Publicação
-
23/12/2020 00:00
Publicação
-
11/12/2020 00:00
Mandado
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11/12/2020 00:00
Mandado
-
21/11/2020 00:00
Petição
-
05/11/2020 00:00
Publicação
-
21/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
20/10/2020 00:00
Reativação
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02/09/2020 00:00
Reativação
-
02/09/2020 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Documento
-
09/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
13/03/2020 00:00
Por decisão judicial
-
08/02/2020 00:00
Publicação
-
31/01/2020 00:00
Morte ou perda da capacidade
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24/01/2020 00:00
Petição
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19/12/2019 00:00
Publicação
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16/12/2019 00:00
Mero expediente
-
13/12/2019 00:00
Petição
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05/11/2019 00:00
Petição
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11/10/2019 00:00
Publicação
-
07/10/2019 00:00
Mero expediente
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03/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Petição
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05/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
13/06/2019 00:00
Petição
-
09/06/2019 00:00
Publicação
-
05/06/2019 00:00
Mero expediente
-
14/05/2019 00:00
Petição
-
15/12/2018 00:00
Publicação
-
04/12/2018 00:00
Mero expediente
-
19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Documento
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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19/12/2016 00:00
Petição
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Documento
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Documento
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Petição
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Documento
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Documento
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Petição
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Documento
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19/12/2016 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Petição
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Documento
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Documento
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Petição
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Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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19/12/2016 00:00
Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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19/12/2016 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Documento
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Documento
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Documento
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19/12/2016 00:00
Petição
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16/12/2016 00:00
Documento
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16/12/2016 00:00
Documento
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16/12/2016 00:00
Documento
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16/12/2016 00:00
Documento
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16/12/2016 00:00
Documento
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16/12/2016 00:00
Petição
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16/12/2016 00:00
Documento
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16/12/2016 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
16/12/2016 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
16/12/2016 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
16/12/2016 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
16/12/2016 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
16/12/2016 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
10/12/2015 00:00
Conclusão
-
17/04/2013 00:00
Conclusão
-
05/12/2012 00:00
Conclusão
-
12/11/2012 00:00
Conclusão
-
04/09/2012 00:00
Conclusão
-
28/11/2011 00:00
Petição
-
09/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
01/03/2011 00:00
Conclusão
-
15/02/2011 00:00
Expedição de documento
-
10/02/2011 00:00
Conclusão
-
18/01/2011 00:00
Conclusão
-
14/01/2011 00:00
Conclusão
-
12/01/2011 00:00
Conclusão
-
09/12/2010 00:00
Mandado
-
07/12/2010 00:00
Recebimento
-
03/12/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
01/12/2010 00:00
Conclusão
-
24/11/2010 00:00
Mandado
-
17/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
09/11/2010 00:00
Mandado
-
03/08/2010 00:00
Custas
-
29/03/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
13/01/2010 00:00
Conclusão
-
07/01/2010 00:00
Recebimento
-
07/01/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
07/01/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
10/12/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
27/11/2009 00:00
Expedição de documento
-
04/11/2009 00:00
Conclusão
-
29/09/2009 00:00
Conclusão
-
10/08/2009 00:00
Recebimento
-
09/07/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
03/06/2009 00:00
Conclusão
-
03/06/2009 00:00
Conclusão
-
25/05/2009 00:00
Mandado
-
29/04/2009 00:00
Conclusão
-
22/04/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
30/03/2009 00:00
Conclusão
-
19/03/2009 00:00
Mandado
-
09/01/2009 00:00
Conclusão
-
20/10/2008 00:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/1997
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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