TJBA - 0762292-69.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:30
Expedição de decisão.
-
08/07/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 21:30
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
18/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:59
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:49
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2024 07:24
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:47
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:19
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
05/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0762292-69.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco Advogado: Luciana Oliveira Ramos (OAB:BA42798) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0762292-69.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado(s): LUCIANA OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA42798) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:17
Expedição de decisão.
-
29/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/08/2023 17:49
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/01/2021 00:00
Expedição de Certidão
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14/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
12/02/2019 00:00
Mero expediente
-
08/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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