TJBA - 0782067-75.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:34
Processo Desarquivado
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22/03/2024 12:41
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:39
Decorrido prazo de DELKA INFORMATICA E PAPELARIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:13
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0782067-75.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Delka Informatica E Papelaria Ltda Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0782067-75.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: DELKA INFORMATICA E PAPELARIA LTDA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
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08/08/2023 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/07/2023 23:59.
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31/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/07/2023 23:59.
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07/06/2023 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 16:02
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 12:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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24/10/2022 10:10
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 01:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 01:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2021 00:00
Expedição de documento
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24/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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13/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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21/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/10/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/05/2015 00:00
Expedição de Carta
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27/10/2014 00:00
Mero expediente
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17/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2014
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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