TJBA - 8013062-55.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:25
Decorrido prazo de MARIO MOTA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:19
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:54
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8013062-55.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Mario Mota Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8013062-55.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIO MOTA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 20:30
Comunicação eletrônica
-
07/02/2024 20:30
Comunicação eletrônica
-
07/02/2024 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 09:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/02/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 16:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 12:58
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
08/06/2020 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 09:47
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
07/02/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8070322-56.2021.8.05.0001
Caf - Crystal Aguas do Nordeste LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Ivo de Oliveira Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2021 17:15
Processo nº 8000052-23.2022.8.05.0146
Nathalia Abreu Carvalho
Vanderlei Silvano da Fonseca
Advogado: Andre Guimaraes Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2022 16:14
Processo nº 8001275-21.2020.8.05.0036
Equatorial Transmissora 5 Spe S.A.
Laurindo Rodrigues de Oliveira
Advogado: Fred Fabiano Neves David
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2020 12:32
Processo nº 8009595-16.2023.8.05.0146
Juan Artal Huerta
Plantal Importacao de Fertilizantes LTDA
Advogado: Jullivan Ferrari de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2023 21:38
Processo nº 8045749-17.2022.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jalisson Andre Almeida dos Santos
Advogado: Mariana Rodrigues de Souza Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2022 08:14