TJBA - 0000574-55.2010.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:35
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 469022788
-
22/05/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 17:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:30
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:29
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 04/11/2024 23:59.
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/03/2025 10:15
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 10:15
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
23/03/2024 14:26
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA LIMA em 04/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 14:26
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:51
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000574-55.2010.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Clebeano Da Silva Dos Santos Advogado: Gardenia Maria De Oliveira Moura Lima (OAB:BA21635) Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Requerido: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599) Advogado: Ailana Peixoto Oliveira (OAB:BA41790) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº: 0000574-55.2010.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REQUERENTE: CLEBEANO DA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): GARDENIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA LIMA, SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO VAZ COSTA NETO, ERIKA KELLER DIAS, DIEGO LOMANTO ANDRADE, AILANA PEIXOTO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AILANA PEIXOTO OLIVEIRA, LIS MATTOS ALVES SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CLEBEANO DA SILVA DOS SANTOS em face do MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA.
O exequente apresentou seu memorial de cálculo (Id 122660534), oportunidade na qual sustentou que a Fazenda Pública deveria pagar o importe total de R$ 26.132,78 (vinte e seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos).
O Município não se manifestou, conforme certidão (Id 399939865).
A exequente pleiteia a expedição de RPV (Id 122660534). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos percebe-se que a exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito conforme balizas fixadas na sentença, atendendo assim, aos requisitos exigidos pelo art. 534 do CPC/15.
A Fazenda Pública não impugnou o cumprimento de sentença.
Desta forma, como a presente fase processual não apresenta nenhuma resistência baseada nos incisos do art. 535 do CPC/15 e nem controvérsia de valores, a homologação dos cálculos é medida de rigor.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados na petição de ID 122660534, razão pela qual, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso, no importe de R$ 26.132,78 (vinte e seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), em favor de CLEBEANO DA SILVA DOS SANTOS.
P.I.C Dou a presente sentença força de mandado/ofício/carta.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
12/02/2024 20:03
Expedição de intimação.
-
12/02/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:37
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:37
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:25
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:25
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:25
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:14
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 04/09/2023 23:59.
-
25/01/2024 00:14
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 04/09/2023 23:59.
-
25/01/2024 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 04/09/2023 23:59.
-
25/01/2024 00:14
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 04/09/2023 23:59.
-
25/01/2024 00:14
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:02
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:02
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
23/12/2023 18:01
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
23/12/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
13/11/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
13/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:21
Expedição de intimação.
-
13/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:21
Homologado o pedido
-
25/07/2023 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 26/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:30
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:40
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 12:55
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 19:52
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 12:27
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
03/09/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
-
31/08/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:57
RECEBIMENTO
-
24/05/2018 10:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/05/2018 11:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/05/2018 11:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/05/2018 09:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/05/2018 13:17
REATIVAÇÃO
-
04/10/2017 11:35
DEFINITIVO
-
04/10/2017 11:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/03/2016 13:38
DOCUMENTO
-
01/03/2016 13:50
MANDADO
-
01/03/2016 13:43
MANDADO
-
01/03/2016 13:43
MANDADO
-
10/11/2015 13:48
MANDADO
-
10/11/2015 13:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/11/2015 13:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/11/2015 13:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/11/2015 12:45
DOCUMENTO
-
10/11/2015 12:38
RECEBIMENTO
-
02/03/2015 13:30
REMESSA
-
02/03/2015 13:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/02/2015 10:13
RECEBIMENTO
-
26/02/2015 10:12
MERO EXPEDIENTE
-
24/02/2015 14:13
CONCLUSÃO
-
24/02/2015 14:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/02/2015 09:43
RECEBIMENTO
-
24/02/2015 09:39
MERO EXPEDIENTE
-
23/02/2015 09:51
CONCLUSÃO
-
23/02/2015 09:50
PETIÇÃO
-
19/02/2015 12:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/02/2015 11:57
RECEBIMENTO
-
27/10/2014 13:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/07/2014 09:41
DOCUMENTO
-
30/06/2014 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/06/2014 13:40
PETIÇÃO
-
30/06/2014 13:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/06/2014 13:38
RECEBIMENTO
-
28/05/2014 10:53
MANDADO
-
27/05/2014 12:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/05/2014 08:25
MANDADO
-
19/05/2014 08:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/05/2014 09:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/05/2014 12:44
RECEBIMENTO
-
08/05/2014 12:44
PROCEDÊNCIA
-
13/12/2013 13:31
CONCLUSÃO
-
12/12/2013 13:03
PETIÇÃO
-
04/12/2013 13:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/12/2013 13:50
DOCUMENTO
-
04/12/2013 13:48
AUDIÊNCIA
-
25/11/2013 10:59
AUDIÊNCIA
-
11/10/2013 08:39
DOCUMENTO
-
03/09/2013 10:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/09/2013 10:43
AUDIÊNCIA
-
26/08/2013 10:16
RECEBIMENTO
-
26/08/2013 10:13
MERO EXPEDIENTE
-
16/08/2013 13:23
CONCLUSÃO
-
08/08/2013 11:04
PETIÇÃO
-
08/08/2013 11:03
RECEBIMENTO
-
05/08/2013 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/03/2012 12:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/02/2012 09:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/02/2012 09:47
PETIÇÃO
-
23/01/2012 10:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/11/2011 12:07
DOCUMENTO
-
16/11/2011 11:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/09/2011 14:49
MERO EXPEDIENTE
-
29/03/2011 13:13
CONCLUSÃO
-
29/03/2011 13:10
PETIÇÃO
-
29/03/2011 13:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/02/2011 08:15
RECEBIMENTO
-
14/02/2011 07:49
MERO EXPEDIENTE
-
15/12/2010 13:25
CONCLUSÃO
-
15/12/2010 13:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/12/2010 13:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2010
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8074751-03.2020.8.05.0001
Unity Consultoria em Gestao Empresarial ...
Municipio de Salvador
Advogado: Fabiana Actis de Senna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2020 14:42
Processo nº 8000252-22.2020.8.05.0139
Maria do Socorro dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2020 20:21
Processo nº 0000004-64.2013.8.05.0067
Luciano Santos Nascimento
Municipio de Coracao de Maria
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2013 12:42
Processo nº 8000180-90.2023.8.05.0119
Raildo Oliveira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2023 18:59
Processo nº 0004435-69.2011.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Raimundo Nunes da Silva
Advogado: Fabricio Bizerra de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2011 12:32