TJBA - 8059173-92.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 13:47
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
25/08/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 17/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
29/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
26/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 09:05
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 18:05
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 18:05
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
01/07/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
21/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 22:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 20:38
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 20:34
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:24
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
28/05/2024 05:52
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:00
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 23/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 22:48
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
03/05/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 18:34
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 18:34
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:55
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
26/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
06/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 14:00
Juntada de Alvará
-
05/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:52
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
03/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
28/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 21:24
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:51
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:28
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:22
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8059173-92.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudio Matos De Medeiros Advogado: Nathalia Chaves Tavora (OAB:PE38318) Advogado: Rodrigo Freire De Moraes (OAB:BA62939) Reu: Notre Dame Intermedica Saude S.a.
Advogado: Juliana Cauduro Abreu (OAB:SP426893) Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB:SP177046) Interessado: Clínica Amo Assistencia Multidisciplinar Em Oncologia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8059173-92.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] PARTE AUTORA: AUTOR: CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: NATHALIA CHAVES TAVORA, RODRIGO FREIRE DE MORAES PARTE RÉ: REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MACHADO BIANCHI, JULIANA CAUDURO ABREU Vistos, etc.
Expeça-se alvará exatamente como já autorizado em ID 432138304.
Fica registrada, ainda, a necessidade de virem para os autos, em cinco dias, notas fiscais a respeito dos serviços e medicamentos custeados, bem como informações a respeito de quantias eventualmente não gastas.
Paralelamente, intimem-se as partes para, com vista a eventual saneamento do feito ou julgamento no estado em que se encontra, informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação ou se pretendem a dilação probatória, hipótese em que deverão especificar as provas a serem realizadas e justificar a pertinência das mesmas, relacionando-as com as questões fáticas principais que com elas poderão ser melhor esclarecidas.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Int.
Cert.
Salvador - BA, 29 de fevereiro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
04/03/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
03/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
03/03/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
03/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
28/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 04:34
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:34
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:34
Decorrido prazo de CLÍNICA AMO ASSISTENCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:00
Mandado devolvido Negativamente
-
17/02/2024 08:40
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 20:46
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:20
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
14/02/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
10/02/2024 20:37
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
10/02/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
09/02/2024 18:21
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8059173-92.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudio Matos De Medeiros Advogado: Nathalia Chaves Tavora (OAB:PE38318) Advogado: Rodrigo Freire De Moraes (OAB:BA62939) Reu: Notre Dame Intermedica Saude S.a.
Advogado: Juliana Cauduro Abreu (OAB:SP426893) Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB:SP177046) Interessado: Clínica Amo Assistencia Multidisciplinar Em Oncologia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8059173-92.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] PARTE AUTORA: AUTOR: CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: NATHALIA CHAVES TAVORA, RODRIGO FREIRE DE MORAES PARTE RÉ: REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MACHADO BIANCHI, JULIANA CAUDURO ABREU Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 48 horas, manifestar-se acerca da petição de ID 430335731.
Ademais, considerando a r. decisão proferida no Agravo de Instrumento, em resumo determinando que: "...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal no sentido de determinar a autorização de levantamento dos valores bloqueados de forma gradual e previamente à realização das sessões de quimioterapia, devendo o respectivo montante financeiro ser disponibilizado diretamente à Clínica Amo através dos seguintes dados bancários: Banco Bradesco, Agência 2864, C/C 33364-6, PIX 13.***.***/0003-70 (CNPJ)..." intime-se referida ré para proceder ao custeio do tratamento, conforme já ordenado, diretamente à CLÍNICA AMO ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA, sob pena de aplicação de medidas constritivas atípicas, conforme o disposto no art. 139: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”.
Nesse sentido, havendo negativa da autorização do tratamento ou se de alguma forma não for viabilizado em sua concretude, proceda-se ao bloqueio de valor correspondente às duas próximas sessões, liberando-o de acordo com a realização dos serviços, estes sujeitos igualmente à comprovação dos gastos correspondentes, além da adoção de outras medidas que poderão ser impostas ao diretor/presidente da demandada, tudo para se assegurar o cumprimento de ordem judicial. .
Paralelamente, certifique-se a respeito da apresentação ou não de defesa e de réplica e manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre eventual interesse na dilação probatória.
Em caso afirmativo, deverão especificar a natureza das novas provas e os pontos essenciais da demanda que pretendem ver melhor esclarecidos com a produção das mesmas.
Por último, venham para os autos informações a respeito do desfecho do Agravo de Instrumento, se já ocorrido.
Intimem-se.
Certifique-se.
Conclusos depois.
Cópia da presente, assinada digitalmente por mim, servirá como carta/mandado de intimação.
Salvador - BA, 7 de fevereiro de 2024 .
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
08/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:11
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:11
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/01/2024.
-
28/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
24/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 22:12
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:52
Outras Decisões
-
19/12/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
05/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 19:16
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:00
Mandado devolvido Positivamente
-
18/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
18/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:40
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 06:44
Outras Decisões
-
09/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 15:16
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
28/10/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
28/10/2023 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
28/10/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
25/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 05:54
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:54
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:58
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:57
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:25
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:12
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 25/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
24/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
23/09/2023 17:53
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 17:53
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:11
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 10:18
Juntada de Alvará
-
21/09/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 04:27
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
15/09/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:12
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:02
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
01/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:00
Mandado devolvido Negativamente
-
21/08/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:29
Expedição de carta via ar digital.
-
21/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:00
Mandado devolvido Negativamente
-
17/08/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 15:37
Expedição de carta via ar digital.
-
10/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 14:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:56
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:56
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:16
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 19:15
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 03:07
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 02:37
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 23:19
Decorrido prazo de CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS em 06/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
07/06/2023 18:36
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2023 22:59
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
04/06/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
03/06/2023 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
03/06/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
26/05/2023 23:49
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO MATOS DE MEDEIROS - CPF: *97.***.*45-20 (AUTOR).
-
25/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2023 20:35
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
22/05/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
12/05/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:54
Expedição de carta via ar digital.
-
12/05/2023 16:49
Expedição de carta via ar digital.
-
12/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 20:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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