TJBA - 8000046-05.2024.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:42
Juntada de informação
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19/01/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/02/2024 23:59.
-
16/01/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DIVA CALDEIRA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/10/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
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10/07/2024 08:11
Decorrido prazo de MARIA DIVA CALDEIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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08/06/2024 07:27
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
08/06/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:47
Expedição de ofício.
-
05/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:32
Juntada de Ofício
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26/02/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 13:27
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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19/02/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 13:27
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
19/02/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:50
Expedição de ofício.
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16/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000046-05.2024.8.05.0224 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Maria Diva Caldeira Dos Santos Advogado: Willian Da Silva Souza (OAB:BA72869) Requerido: Banco Do Brasil Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000046-05.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: MARIA DIVA CALDEIRA DOS SANTOS Advogado(s): WILLIAN DA SILVA SOUZA (OAB:BA72869) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO
Vistos.
Defiro, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do Decreto nº 85.845/81.
Na falta de dependentes habilitados, a parte requerente deverá juntar, também, aos autos declaração devidamente assinada informando a existência/inexistência de outros sucessores do de cujus previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o(a) declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis.
Intimem-se, ainda, a parte requerente para juntar aos autos as certidões dos cartórios de registros de imóveis e/ou declaração assinada e reconhecida firma com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar.
Oficie-se ao Banco do Brasil (endereço informado na inicial) para apresentar os valores recebidos pelo de cujus entre os anos 2000 a 2006, pagos pelo Município de Santa Rita de Cássia.
Cumpridas as diligências, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
07/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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