TJBA - 8002201-33.2021.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 17:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/08/2024 21:29
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/03/2024 23:59.
-
04/08/2024 21:29
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 05/03/2024 23:59.
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15/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
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21/04/2024 09:26
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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21/04/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002201-33.2021.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Reu: Jeanclecio Simoes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002201-33.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB:BA21152), ELIETE SANTANA MATOS registrado(a) civilmente como ELIETE SANTANA MATOS (OAB:CE10423) REU: JEANCLECIO SIMOES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Eunápolis, 16 de julho de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
22/02/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 14:43
Expedição de Carta.
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26/07/2023 20:19
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2023 06:07
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 05/06/2023 23:59.
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22/07/2023 06:07
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002201-33.2021.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:BA21152) Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Reu: Jeanclecio Simoes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002201-33.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422), ELIETE SANTANA MATOS (OAB:CE10423) REU: JEANCLECIO SIMOES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Não encontrado o bem alienado fiduciariamente ou se não achar na posse do devedor, deve credor fiduciário diligenciar o endereço para o cumprimento da busca e apreensão ou, se preferir, desconsiderar a garantia fiduciária e requerer a conversão da ação em deposito ou de execução, visando o prosseguimento do processo.
Aguarde-se manifestação da parte autora quanto ao andamento do feito, por 30(trinta) dias, sob pena de extinção com fundamento no art.485, inciso IV, NCPC Eunápolis-Bahia, 02 de abril de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
17/07/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 22:14
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 02/02/2023 23:59.
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14/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 20:27
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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01/05/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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05/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 19:02
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 02/02/2023 23:59.
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10/01/2023 19:34
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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16/12/2022 17:24
Conclusos para despacho
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07/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
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19/08/2022 02:13
Mandado devolvido Negativamente
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18/07/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 10:58
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 18:15
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 17:03
Conclusos para despacho
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29/01/2022 19:31
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2022 17:18
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 11:51
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 12:56
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 20:40
Mandado devolvido Negativamente
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02/09/2021 17:58
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 02:23
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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23/08/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 17:37
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 12:44
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
09/08/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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03/08/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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