TJBA - 8000135-76.2021.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
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24/08/2023 23:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 23:55
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000135-76.2021.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Lidiane Santos De Oliveira Advogado: Dermival Rosa Moreira (OAB:BA34236) Autor: Maria Jose Santos De Oliveira Advogado: Dermival Rosa Moreira (OAB:BA34236) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000135-76.2021.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: LIDIANE SANTOS DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): DERMIVAL ROSA MOREIRA (OAB:BA34236) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA / COM REPETIÇÃO DO INDEBITO e IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LIDIANE SANTOS DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO, ambos já qualificados nos autos.
Vejo dos documentos que instruem a inicial, mais precisamente dos documentos juntados no Id. nº 94258944, que a autora é incapaz, não podendo ser parte em processo em trâmite perante o rito do Juizado Especial Cível, conforme dispõe o artigo 8º, caput, da Lei 9.099/95.
Cito: CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
PARTE AUTORA INTERDITADA AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
REPRESENTAÇÃO POR CURADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE PESSOA FÍSICA RELATIVAMENTE INCAPAZ SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, PARÁGRAFO 1º, INCISO I E ART. 51, INCISO IV, DA LEI N. 9099/95.
RECURSO PREJUDICADO.
SENTENÇA CASSADA.
DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ACÓRDÃO Os juízes membros da 2ª.
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, em votação unânime, conhecem, porém, de ofício, DECLARAM PREJUDICADO o recurso inominado, tendo em vista que a autora é pessoa incapaz civilmente, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 8º, parágrafo 1º, inciso I e art. 51, inciso IV, da Lei n. 9099/95, cassando a sentença recorrida, consoante voto do Relator.
Honorários incabíveis.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS JUIZ RELATOR (TJ-CE - RI: 00500278720208060116 CE 0050027-87.2020.8.06.0116, Relator: Roberto Viana Diniz de Freitas, Data de Julgamento: 29/04/2021, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 30/04/2021) Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade ativa e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada por meio do processo eletrônico.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Capela do Alto Alegre-BA, data e horário do sistema.
Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito Assinatura Digital -
27/07/2023 23:40
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2023 08:17
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
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31/07/2022 08:04
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 14:53
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 12:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/07/2022 23:59.
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14/07/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 19:05
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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11/07/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 12:57
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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11/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 09:28
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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11/07/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 15:04
Expedição de intimação.
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07/07/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:19
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/05/2022 22:05
Expedição de intimação.
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12/05/2022 22:02
Juntada de Certidão
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09/04/2022 16:00
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 09:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 08:55
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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09/04/2022 06:01
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 04:12
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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06/04/2022 17:49
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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06/04/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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28/03/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 13:34
Expedição de intimação.
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25/03/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:28
Conclusos para despacho
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21/03/2022 15:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/03/2022 21:18
Expedição de intimação.
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11/03/2022 21:10
Expedição de intimação.
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11/03/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
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07/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
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23/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:35
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:30
Expedição de Ofício.
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17/09/2021 15:59
Expedição de intimação.
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17/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 16:50
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:42
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/09/2021 19:10
Expedição de intimação.
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03/09/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 14:24
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 25/03/2021 23:59.
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08/04/2021 11:38
Juntada de Certidão
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31/03/2021 09:13
Juntada de Certidão
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31/03/2021 08:37
Juntada de Termo de audiência
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31/03/2021 08:29
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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30/03/2021 20:59
Juntada de Certidão
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30/03/2021 09:42
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2021 07:27
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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14/03/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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02/03/2021 10:44
Expedição de citação.
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02/03/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 15:57
Conclusos para decisão
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01/03/2021 15:57
Audiência Conciliação designada para 31/03/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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01/03/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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