TJBA - 8001582-19.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 09:54
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 01:21
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 03:16
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
10/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 01/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:55
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 25/08/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:50
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 01/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:49
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 01/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:19
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 25/08/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:25
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 23:31
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
17/08/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 10:58
Publicado Citação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001582-19.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Cicero De Lima Franca Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
A Concessão de liminar somente é possível, quando presentes o fumus boni juris (relevância dos fundamentos da demanda) e o periculum in mora (fundado no receio de ineficácia de provimento final), e visa prevenir dano irreparável ou de difícil reparação, até a efetiva prestação jurisdicional, desde que relevantes os fundamentos da demanda.
Apesar das argumentações e documentos que instruem a inicial, estes por si só, são insuficientes para embasar tal medida, haja vista a necessidade de análise de maiores fatos e documentos o que somente será possível na fase instrutória.
Isto posto, indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, o que poderá ser revisto após o contraditório.
Por outro lado, defiro a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, ante a comprovada hipossuficiência da requerente, visto que não são cumulativos os requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Audiência de conciliação já designada para 03/10/23 às 10:10.
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação, e requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Dou a presente decisão força de CARTA DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PRI.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
07/08/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2023 02:07
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001574-42.2023.8.05.0149
Orleide Dourado Matos
Banco Bradesco SA
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2023 16:45
Processo nº 8001585-71.2023.8.05.0149
Cicero de Lima Franca
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 15:11
Processo nº 8000912-78.2023.8.05.0149
Joao Mendes Teixeira
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2023 22:17
Processo nº 8000442-86.2018.8.05.0225
Antonia Conceicao Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Ervelin Geisa Pinto Lima Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2018 16:14
Processo nº 8001583-04.2023.8.05.0149
Cicero de Lima Franca
Banco Pan S.A
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 14:55