TJBA - 8001583-04.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001583-04.2023.8.05.0149 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lapão Exequente: Cicero De Lima Franca Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exma.
Juíza de Direito designada desta Comarca, Dra.
Andréa Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), fica a parte autora/exequente INTIMADA para se manifestar sobre a petição e documentos juntados pela parte ré/executada, Id's nº 456921373 e seguintes.
Prazo: 10 (dez) dias.
Lapão-BA, 02 de setembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
30/09/2024 04:54
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
29/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 25/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:28
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 25/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 18:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
08/09/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:21
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2024 17:54
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 15/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
10/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:33
Juntada de decisão
-
30/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 05:39
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 05:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 05:39
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 05/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/02/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
15/02/2024 03:27
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
15/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/01/2024 05:40
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 06/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 15:33
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 08/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:22
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 06/11/2023 23:59.
-
11/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 21:54
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
03/11/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
28/10/2023 05:12
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 10:46
Expedição de citação.
-
16/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 01/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:55
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 25/08/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:50
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 01/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:49
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 01/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:18
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 25/08/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:28
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
02/10/2023 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 06:15
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001583-04.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Cicero De Lima Franca Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Pan S.a Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
A Concessão de liminar somente é possível, quando presentes o fumus boni juris (relevância dos fundamentos da demanda) e o periculum in mora (fundado no receio de ineficácia de provimento final), e visa prevenir dano irreparável ou de difícil reparação, até a efetiva prestação jurisdicional, desde que relevantes os fundamentos da demanda.
Apesar das argumentações e documentos que instruem a inicial, estes por si só, são insuficientes para embasar tal medida, haja vista a necessidade de análise de maiores fatos e documentos o que somente será possível na fase instrutória.
Isto posto, indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, o que poderá ser revisto após o contraditório.
Por outro lado, defiro a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, ante a comprovada hipossuficiência da requerente, visto que não são cumulativos os requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Audiência de conciliação já designada para 03/10/23 às 10:20.
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação, e requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Dou a presente decisão força de CARTA DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PRI.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
07/08/2023 22:18
Expedição de citação.
-
07/08/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 20:29
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
05/08/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
01/08/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001056-52.2023.8.05.0149
Janne Heliane Pereira de Jesus
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2023 18:09
Processo nº 8001574-42.2023.8.05.0149
Orleide Dourado Matos
Banco Bradesco SA
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2023 16:45
Processo nº 8001585-71.2023.8.05.0149
Cicero de Lima Franca
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 15:11
Processo nº 8000912-78.2023.8.05.0149
Joao Mendes Teixeira
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2023 22:17
Processo nº 8000442-86.2018.8.05.0225
Antonia Conceicao Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Ervelin Geisa Pinto Lima Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2018 16:14