TJBA - 8002295-76.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 09:00
Baixa Definitiva
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29/08/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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26/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ROSEMARY DIANA LOUREIRO FORTUNATO DE AZEVEDO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:08
Decorrido prazo de AYRTON FRAGA TEIXEIRA CRUZ em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:37
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002295-76.2022.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Hilton Dos Santos Teixeira Advogado: Ayrton Fraga Teixeira Cruz (OAB:BA67975) Reu: Tersan Construcoes E Comercio Ltda - Me Advogado: Rosemary Diana Loureiro Fortunato De Azevedo (OAB:RJ169430) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Versam os presentes autos sobre Ação de Cobrança, proposta por HILTON DOS SANTOS TEIXEIRA, em face do TERSAN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.Por oportuno, a parte ré informa na petição de Id 398354403 a realização de acordo extrajudicial, anexando comprovante de pagamento ao de Id 398356809 e, assim, requer a arquivamento dos autos.Vieram-me os autos conclusos.É o breve e suficiente relatório.DECIDO.Diante da quitação externada nos autos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.Sem custas, vez que o feito tramitou sob o rito da Lei nº 9.099/95.Na hipótese de interposição de recurso inominado, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, § 3º do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para apreciação do recurso inominado.Certificado o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se.Caetité - BA, 7 de agosto de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
07/08/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 15:37
Expedição de citação.
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07/08/2023 15:37
Expedição de petição.
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07/08/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 15:37
Homologada a Transação
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12/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 23/01/2023 08:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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23/01/2023 10:09
Juntada de ata da audiência
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23/01/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 13:49
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 23/01/2023 08:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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24/11/2022 13:45
Expedição de citação.
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24/11/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2022 21:48
Conclusos para decisão
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04/11/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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