TJBA - 8000071-77.2024.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:41
Juntada de informação
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01/02/2025 03:07
Decorrido prazo de RANIELES MARES VIANA em 29/01/2025 23:59.
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14/01/2025 23:19
Decorrido prazo de RANIELES MARES VIANA em 12/03/2024 23:59.
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05/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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05/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 06:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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05/12/2024 10:07
Expedição de intimação.
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04/12/2024 12:49
Expedição de intimação.
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04/12/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 07:38
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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02/10/2024 14:58
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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20/04/2024 19:12
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/04/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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01/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000071-77.2024.8.05.0075 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Encruzilhada Autor: Romerio Pereira Da Silva Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Reu: Cartório De Registro Civil Das Pessoas Naturais De Divisópolis - Minas Gerais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000071-77.2024.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ROMERIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): RANIELES MARES VIANA (OAB:BA54471) REU: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE DIVISÓPOLIS - MINAS GERAIS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, para que, em 15 dias, comprove, efetivamente, a hipossuficiência financeira alegada, com documentos suficientes para tal, ou, no mesmo prazo, efetue o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da peça exordial.
Intime-se.
Cumpra-se.
ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
15/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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