TJCE - 3002640-41.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174419083 
- 
                                            16/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174419082 
- 
                                            16/09/2025 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002640-41.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO EDSON VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DIAMANTINA BESSA DE ARAUJO - CE39956 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:MARIA DIAMANTINA BESSA DE ARAUJO - CE39956 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 15 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            15/09/2025 12:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174419083 
- 
                                            15/09/2025 12:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174419082 
- 
                                            15/09/2025 09:45 Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto 
- 
                                            14/08/2025 10:46 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/08/2025 12:07 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168090009 
- 
                                            11/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168090009 
- 
                                            08/08/2025 12:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168090009 
- 
                                            07/08/2025 10:19 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            25/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166191610 
- 
                                            24/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166191610 
- 
                                            24/07/2025 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002640-41.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO EDSON VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DIAMANTINA BESSA DE ARAUJO - CE39956 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            23/07/2025 12:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166191610 
- 
                                            18/07/2025 20:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            18/07/2025 10:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/07/2025 10:44 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
- 
                                            13/07/2025 23:37 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            02/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162667868 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162667868 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIXADÁ Juízo 100% Digital.
 
 Portaria nº 1128/2022 do TJCE Av.
 
 Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076.
 
 Fones/Whatsapp: (85) 3108-1899 / (85) 98170-4015.E-mail: [email protected].
 
 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
 
 Sa.
 
 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 18/07/2025 10:00, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjA3Mzk2OWMtN2QyYy00MzE2LWE5YzQtNzI0NGU5ZDljMWNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
 
 Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até 2 (dois) dias antes da abertura, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
 
 Quixadá, 30 de junho de 2025.
 
 Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO:
- 
                                            30/06/2025 15:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162667868 
- 
                                            26/06/2025 15:09 Denegada a prevenção 
- 
                                            24/06/2025 01:41 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            18/06/2025 15:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/06/2025 01:01 Não confirmada a citação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160297500 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIXADÁ Juízo 100% Digital.
 
 Portaria nº 1128/2022 do TJCE Av.
 
 Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076.
 
 Fones/Whatsapp: (85) 3108-1899 / (85) 98170-4015.E-mail: [email protected].
 
 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
 
 Sa. Advogado(s) do reclamante: MARIA DIAMANTINA BESSA DE ARAUJO regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 18/07/2025 10:00, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjA3Mzk2OWMtN2QyYy00MzE2LWE5YzQtNzI0NGU5ZDljMWNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
 
 Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até 2 (dois) dias antes da abertura, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
 
 Quixadá, 12 de junho de 2025.
 
 Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO:
- 
                                            13/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160297500 
- 
                                            12/06/2025 09:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160297500 
- 
                                            12/06/2025 09:51 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            11/06/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/06/2025 15:54 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
- 
                                            11/06/2025 15:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000519-60.2025.8.06.0015
Gloria de Fatima Rodrigues Sousa
Enel
Advogado: Douglas Camargo de Anunciacao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 11:03
Processo nº 0014319-54.2025.8.06.0001
Red - Fundo de Investimento em Direitos ...
To Na Area Industria e Comercio de Confe...
Advogado: Fernanda Elissa de Carvalho Awada
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 14:25
Processo nº 3042843-10.2025.8.06.0001
Banco Votorantim S.A.
Douglas Oliveira dos Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 09:59
Processo nº 0040406-81.2024.8.06.0001
Industria Nordestina de Acessorios para ...
Adicional - Fundo de Investimento em Dir...
Advogado: Roberto Carlos Keppler
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 18:00
Processo nº 3041695-61.2025.8.06.0001
Banco Pan S.A.
Cleyton Sousa da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 19:58