TJCE - 0200622-56.2022.8.06.0075
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144378975
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144378975
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31/03/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144378975
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31/03/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:51
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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21/09/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 20/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89998389
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89998389
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0200622-56.2022.8.06.0075 Apensos: [0052822-58.2021.8.06.0075] Classe: Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Embargante: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Parte Embargada: EXECUTADO: MUNICIPIO DE EUSEBIO DECISÃO INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA ANUAL (PORTARIA Nº 01/2024-CFOR1NUCJUS4EXFIS). Visto em Inspeção Judicial Ordinária Anual.
Instadas a declinarem as provas que pretendem produzir nos autos, a Fazenda Promovida e a Parte Embargante informaram que não possuem interesse em produzir provas e requereram o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Diante da manifestação das Partes, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ANUNCIO O JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, nos termos do art. 355, do Código de Processo Civil.
Intimem-se a Parte Embargante, por intermédio do seu advogado, e a Fazenda Embargada (via sistema), do teor desta decisão.
Empós, renove-se a conclusão dos autos para julgamento do feito.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 27 de julho de 2024 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
29/07/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89998389
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29/07/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 21/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2023 04:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0200622-56.2022.8.06.0075 Apensos: [0052822-58.2021.8.06.0075] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte Executada: EXECUTADO: MUNICIPIO DE EUSEBIO DESPACHO R.
H.
Intime-se a Parte Embargante, por intermédio dos seus advogados, para, no prazo de 15 dias, (i) apresentar manifestação acerca da Impugnação os Embargos à Execução apresentada pela Fazenda Embargada (ID 39547052), (ii) declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão e/ou (iii) requerer o que reputar de direito.
Intime-se a Fazenda Embargada, via sistema pje, para, no prazo de 30 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 30 de março de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
27/04/2023 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0200622-56.2022.8.06.0075 Apensos: [0052822-58.2021.8.06.0075] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte Executada: EXECUTADO: MUNICIPIO DE EUSEBIO DESPACHO R.
H.
Intime-se a Parte Embargante, por intermédio dos seus advogados, para, no prazo de 15 dias, (i) apresentar manifestação acerca da Impugnação os Embargos à Execução apresentada pela Fazenda Embargada (ID 39547052), (ii) declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão e/ou (iii) requerer o que reputar de direito.
Intime-se a Fazenda Embargada, via sistema pje, para, no prazo de 30 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 30 de março de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
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05/11/2022 11:00
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/10/2022 13:45
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEUS.22.01811089-6 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 16/10/2022 13:19
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02/09/2022 00:19
Mov. [7] - Certidão emitida
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22/08/2022 16:36
Mov. [6] - Certidão emitida
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22/08/2022 15:29
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/08/2022 15:28
Mov. [4] - Apensado: Apensado ao processo 0052822-58.2021.8.06.0075 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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02/05/2022 19:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 20:10
Mov. [2] - Conclusão
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27/04/2022 20:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Artigo 16, I, da Lei nº 6.830/80
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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