TJCE - 3000070-22.2022.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/10/2024 02:00
Decorrido prazo de FELIPE DA COSTA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:07
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104148104
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104148104
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17/09/2024 00:00
Intimação
TCO 3000070-22.2022.8.6.0108 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência onde figura como autor do fato LUCAS DA SILVA OLIVEIRA, pela prática, em tese do crime previsto no art. 4°, "a" da Lei nº 1.521/51.
Em audiência preliminar, cujo termo dormita nos autos (id 63165051) o Autor do fato aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, consistente: a) no Pagamento no valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), Todavia, requereu que fosse restituído o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reias) ao autor e abatido no valor total da proposta consistente na PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), restando assim o pagamento no valor de R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) a ser pago em parcela única." Ouvido sobre a proposta a apresentada pelo autor do fato na audiencia, o Ministério Público emitiu parecer favorável (id. 7813698). À vista disto, decido homologar a transação penal formalizada através do termo de audiência (id 63165051), realizada entre o representante do Ministério Público e o(a)(s) autor(a/e)(s) do fato, o que faço com fulcro no art. 76 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, inclusive, o autor do fato para que efetue o pagamento da quantia de R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação deste decisum.
Expedientes necessários.
Jaguaruana-CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
16/09/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104148104
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16/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:24
Homologada a Transação Penal
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06/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:26
Juntada de Petição de parecer
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20/12/2023 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 22:22
Conclusos para despacho
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18/10/2023 03:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
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13/09/2023 00:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 11/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
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05/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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12/07/2023 06:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:30
Audiência Preliminar realizada para 23/06/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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12/04/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSE GUTEMBERG MOREIRA SOUSA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 05:33
Decorrido prazo de FELIPE DA COSTA ROCHA em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARUANA Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402 - Juazeiro.
CEP 62.823-000 - Jaguaruana-CE Fone: (88)3418-1345 E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo nº 3000070-22.2022.8.06.0108 Promovente: JOSE GUTEMBERG MOREIRA SOUSA e outros Promovido(a): LUCAS DA SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo o agendamento da audiência para o oferecimento de proposta de transação penal virtual para o dia 23/06/2023 às 14h30min, a se realizar por meio de videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: Acessar a sala virtual de na data e horário acima indicados pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjAxYTQyNzktZTAyZC00OGJiLTkwN2UtMTYwMzA1MGM5N2U4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c9f399c3-35a9-4349-803e-630dbd2301ca%22%7d e/ou link encurtado: https://link.tjce.jus.br/b76e68 Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. 1) No ambiente virtual de realização das audiências, a sessão será conduzida por um conciliador/mediador judicial regulamentado conforme a Resolução nº 125 do CNJ, que vai prestar as orientações necessárias ao bom funcionamento do ato. 2) Mesmo estando em ambiente virtual, todas as audiências seguirão os princípios básicos dos meios de soluções autocompositivos, quais sejam: independência das partes, imparcialidade do conciliador/mediador, confidencialidade, autonomia da vontade e decisão informada. 3) É importante reservar um ambiente adequado para a sessão, evitando ruídos e a proximidade de pessoas que não vão participar da audiência. 4) Deixe seu documento de identidade em fácil acesso para ser apresentado quando solicitado. 5) Caso ocorra algum problema técnico que prejudique a sessão, o conciliador/mediador certificará que o ato se tornou inviável e o processo será direcionado para agendamento de sessão presencial. 6) Ao final da audiência, será elaborado o termo, cujo teor será compartilhado com todos os participantes.
O inteiro teor do termo deverá ter a concordância de todas as partes. 7) O conciliador/mediador vai fazer um print/ foto da tela da sessão para comprovar a presença e anuência de todos os participantes.
Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do email [email protected]. e fone: (88) 3418-1345.
Dessa forma, retorno os autos à Secretaria de Origem para realização dos expedientes necessários.
Jaguaruana/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
ANNE ISABELLE ANGELO GURGEL Servidor Geral Provimento n.º 02/2021 da CGJ -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:56
Audiência Preliminar designada para 23/06/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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30/11/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
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04/11/2022 02:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/11/2022 23:59.
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28/10/2022 09:55
Juntada de Petição de parecer
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27/10/2022 10:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 19:28
Juntada de Petição de procuração
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14/10/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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