TJCE - 3000512-19.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 22:58
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 22:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 22:58
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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29/07/2023 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2023 04:38
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:38
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:38
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:38
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63300954
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63300954
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63300954
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63300954
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63300954
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63300954
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63300954
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63300954
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63300954
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63300954
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000512-19.2021.8.06.0012 Promovente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL ALEGRIA Promovido: CARLA EVELINE MARQUES FERREIRA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO em desfavor de CARLA EVELINE MARQUES FERREIRA. Durante a fase do cumprimento de sentença, no despacho de id 59976737, foi determinado que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizasse a representação processual e indicasse bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Ocorre que, mesmo devidamente intimada, não houve qualquer resposta por parte do exequente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito. Dessa forma, tendo em vista que a inércia do exequente caracteriza nítido desinteresse processual, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
06/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 11:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/06/2023 20:41
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 04:31
Decorrido prazo de FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL ALEGRIA em 27/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado pela parte autora, considerando que o referido bem não se encontra em nome da executada e está alienado fiduciariamente à CEF, conforme se verifica na matrícula.
Portanto, além de envolver interesse da Caixa Econômica Federal, o imóvel não faz parte da esfera patrimonial da executada, razão por que não poderá ser objeto de penhora.
Ademais, analisando os autos, verifica-se que o mandato do síndico se encerrou.
Dessa forma, intime-se o Condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal do eleito, caso tenha ocorrido mudança de síndico, bem como para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis de propriedade da executada, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da ata atualizada, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
31/05/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 23:17
Conclusos para despacho
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24/02/2023 23:16
Juntada de Certidão
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30/11/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 01:08
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
Proceda-se à busca de bens pelo Sistema RENAJUD, inserindo-se cláusula de intransferibilidade nos veículos de propriedade da executada que estejam livres de restrição.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel a fim de ser apreciado o pedido de penhora.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 18:51
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 08:01
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 07:21
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 15:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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19/05/2022 00:01
Decorrido prazo de CARLA EVELINE MARQUES FERREIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:01
Decorrido prazo de CARLA EVELINE MARQUES FERREIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 15:26
Expedição de Mandado.
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26/03/2022 19:47
Juntada de Certidão
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26/03/2022 19:47
Transitado em Julgado em 28/02/2022
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25/03/2022 18:00
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 28/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 18:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 28/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 18:00
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 28/02/2022 23:59:59.
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08/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2022 09:04
Outras Decisões
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25/02/2022 22:58
Conclusos para despacho
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07/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
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03/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2022 15:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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10/11/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 14:49
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2021 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/11/2021 17:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/10/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2021 15:12
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2021 16:29
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2021 15:07
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 13:45
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/08/2021 15:12
Audiência Conciliação não-realizada para 20/08/2021 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/08/2021 14:25
Juntada de Certidão
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20/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 16:28
Expedição de Citação.
-
05/04/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 12:52
Audiência Conciliação designada para 20/08/2021 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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