TJCE - 3000906-80.2021.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 11:03
Expedição de Alvará.
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.: 3000906-80.2021.8.06.0091.
Exequente: FRANCISCO SOARES DA SILVA Executado: BANCO DO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em cujo transcurso restou efetivado depósito judicial do quantum debeatur (id 56754993).
Por intermédio da petição que consta do id 56754992, a parte executada pugna pelo cumprimento integral da obrigação.
Fundamento e decido.
O próprio devedor compareceu aos autos para comprovar o depósito judicial do crédito exequendo (id 56754993), circunstância que denota a ausência de enriquecimento sem causa da parte exequente.
De resto, tendo em vista que o credor quedou-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção do processo, diante do integral adimplemento da obrigação exequenda.
Em razão do exposto, hei por bem extinguir a presente fase satisfativa, fazendo-o com supedâneo no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará em prol da exequente, autorizando-o ao levantamento dos créditos objeto de depósitos judiciais (id 56754993), observando-se que o numerário depositado em conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal (id 56754993).
Intimem-se, observada a eventual existência de cláusula de exclusividade de intimações.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:49
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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30/03/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 06:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2023 16:24
Conclusos para despacho
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19/01/2023 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/11/2022 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/11/2022 23:59.
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28/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2022 01:31
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
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26/02/2022 12:51
Conclusos para decisão
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07/02/2022 19:41
Juntada de Petição de contra-razões
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30/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 21:40
Julgado procedente o pedido
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30/07/2021 06:02
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 06:02
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:26
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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07/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 11:04
Juntada de Certidão
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26/05/2021 13:36
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2021 15:56
Conclusos para decisão
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22/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 15:56
Audiência Conciliação designada para 27/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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22/05/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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