TJCE - 0000215-89.2019.8.06.0123
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:18
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/08/2024. Documento: 101998458
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101998458
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0000215-89.2019.8.06.0123 REQUERENTE(S): Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.AEndereço: PCA ALFREDO AGYDIO DE SOUSA ARANHA, 100, TORRE CONCEIÇÃO ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO ARNALDO DA COSTAEndereço: SITIO BENEDITO - CARMOLANDIA, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/08/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101998458
-
28/08/2024 14:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2024. Documento: 90568537
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90568537
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000215-89.2019.8.06.0123 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
10/08/2024 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90568537
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09/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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30/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
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04/10/2023 02:26
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 65219393
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 65219393
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1233, Meruoca-CE - E-mail: [email protected] Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Número do Processo: 0000215-89.2019.8.06.0123 D E S P A C H O Visto em Inspeção Ordinária Anual (Conforme a Portaria nº 08/2023- publicada no DJE dia 17/07/2023).
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Expedientes necessários. 3 de agosto de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
06/09/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
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04/05/2023 03:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, s/n, s/n, Meruoca, Centro Meruoca, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 PROCESSO Nº: 0000215-89.2019.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ARNALDO DA COSTA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, para atuar nesta unidade judiciária no período de 13/03/2023 a 12/05/2023, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito.
MERUOCA/CE, 5 de abril de 2023.
EDILSON FACUNDO DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 01:44
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:44
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 15:47
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/11/2021 09:08
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00167221-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2021 08:42
-
18/11/2021 04:20
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0268/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 2736
-
16/11/2021 07:05
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2021 09:50
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2021 09:38
Mov. [61] - Conclusão
-
17/09/2021 09:35
Mov. [60] - Trânsito em julgado
-
12/04/2021 09:40
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165815-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2021 09:37
-
09/03/2021 03:15
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0050/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2566
-
09/03/2021 03:15
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0050/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2566
-
05/03/2021 10:53
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2021 15:47
Mov. [55] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2021 10:12
Mov. [54] - Concluso para Sentença
-
29/10/2020 05:07
Mov. [53] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/10/2020 20:11
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00166808-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/10/2020 20:07
-
01/10/2020 21:33
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0244/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 2471
-
30/09/2020 13:08
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2020 11:54
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2020 23:25
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/08/2020 10:37
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2020 17:41
Mov. [46] - Conclusão
-
30/07/2020 17:41
Mov. [45] - Documento
-
30/07/2020 17:41
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/07/2020 17:41
Mov. [43] - Documento
-
30/07/2020 17:41
Mov. [42] - Documento
-
30/07/2020 17:41
Mov. [41] - Documento
-
30/07/2020 17:41
Mov. [40] - Documento
-
30/07/2020 17:41
Mov. [39] - Documento
-
30/07/2020 17:41
Mov. [38] - Documento
-
30/07/2020 17:41
Mov. [37] - Documento
-
30/07/2020 17:41
Mov. [36] - Petição
-
30/07/2020 17:41
Mov. [35] - Petição
-
30/07/2020 17:40
Mov. [34] - Documento
-
30/07/2020 17:40
Mov. [33] - Documento
-
30/07/2020 17:40
Mov. [32] - Documento
-
30/07/2020 17:40
Mov. [31] - Documento
-
30/07/2020 17:40
Mov. [30] - Documento
-
30/07/2020 17:40
Mov. [29] - Documento
-
30/07/2020 17:40
Mov. [28] - Documento
-
30/07/2020 17:40
Mov. [27] - Documento
-
30/07/2020 17:40
Mov. [26] - Documento
-
30/07/2020 17:40
Mov. [25] - Documento
-
08/04/2020 00:33
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/01/2020 12:36
Mov. [23] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
13/01/2020 11:51
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/01/2020 11:39
Mov. [21] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
13/01/2020 11:39
Mov. [20] - Recebimento
-
11/01/2020 05:33
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/12/2019 00:09
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/12/2019 13:17
Mov. [17] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
11/12/2019 15:55
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
-
11/12/2019 08:33
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMER.19.00014966-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/12/2019 15:46
-
19/11/2019 14:10
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0128/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2262
-
11/11/2019 13:51
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2261 Página: 915/916
-
06/11/2019 14:49
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
06/11/2019 13:57
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2019 13:52
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0127/2019 Teor do ato: 11 de dezembro de 2019, às 16:00h Advogados(s): Ewerton Sousa Alves (OAB 34285/CE)
-
22/10/2019 14:54
Mov. [9] - Audiência Designada: 11 de dezembro de 2019, às 16:00h
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22/10/2019 14:33
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/12/2019 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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29/04/2019 11:37
Mov. [7] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2019 10:41
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
29/04/2019 10:41
Mov. [5] - Recebimento
-
27/03/2019 14:48
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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27/03/2019 14:39
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
27/03/2019 14:39
Mov. [2] - Recebimento
-
27/03/2019 12:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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