TJCE - 3000824-80.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 04:06
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83232593
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83232593
-
27/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000824-80.2021.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS intentada por MARLENE CELESTE SANT ANNA LARSEN em desfavor de GAUDENCIO MOREIRA NETO - ME, SIGA TURISMO EIRELI e CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 83203482.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 26 de março de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
26/03/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:32
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83232593
-
26/03/2024 16:59
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82313673
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82313673
-
14/03/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82313673
-
14/03/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80090675
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80090675
-
21/02/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80090675
-
21/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72710638
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72710638
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72710638
-
28/11/2023 00:00
Intimação
R.H Intimado a parte autora para anexar aos autos o contrato 2583-0000112020, indicado na inicial, a parte anexou apenas o voucher com as características do cruzeiro, sem constar os valores cobrados pelo serviço. Intime-se a parte autora para, em 10 dias, cumprir o despacho anterior, e anexar o contrato com a intermediação da CVC, nº 2583-0000112020.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72710638
-
27/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69470410
-
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69470410
-
02/10/2023 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos observa-se que a autora aduz ter realizado três contratos com as promovidas, a saber: - contrato 2583-0000112023, no valor de R$ 968,96, referente a hospedagem em Barcelona; - contrato 2583-000112229, no valor de R$ 116,00 referente ao Transporte par ao porto de Santos; - e o contrato 2583-0000112020, que não foi anexado aos autos.
Considerando que a autora alega ter pago à promovida a quantia de R$ 9.089,21, referente a cruzeiro marítimo, passagens aéreas, hospedagem e transporte para o porto de Santos, e anexa fatura de cartão de crédito em que alguns pagamentos são endereçados a MSC cruzeiro e TAP LINHAS AÉREAS, que não fazem parte da lide, entendo necessário a juntada de todos os contratos com as promovidas.
Intime-se a parte autora, para em 10 dias anexar aos autos o contato 2583-0000112020, indicado na inicial. Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 29 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
29/09/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69470410
-
29/09/2023 08:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 13:41
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64106008
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64103289
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64106008
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64103289
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA21ª Unidade do Juizado Especial CívelTelefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000824-80.2021.8.06.0016 AUTOR: MARLENE CELESTE SANT ANNA LARSEN REU: GAUDENCIO MOREIRA NETO - ME, SIGA TURISMO EIRELI, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Fica intimado(a) AUTOR: MARLENE CELESTE SANT ANNA LARSEN para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 06/09/2023 13:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada do despacho do ID64094126, que segue em anexo.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 06/09/2023 13:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 10 de julho de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
10/07/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 16:13
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 15:58
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/07/2023 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2023 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
R.H Considerando que a parte autora realizou com a agência promovida a compra de passagens aéreas, reserva de hotéis, reserva de transfer e ainda reserva de cruzeiro, em contratos separados, é necessário a análise de cada contrato individualmente.
Intime-se a parte promovida, visto que tais informações são indispensáveis ao julgamento da lide, por carta, para, em 10 dias: a) esclarecer se houve cancelamento das passagens adquiridas junto à TAP, devendo comprovar as condições tarifárias, se houve cancelamento do voo por parte da empresa aérea e como se encontra o pedido de reembolso do valor pago, caso exista; b) esclarecer e comprovar o pedido de cancelamento junto as prestadoras de serviço de transfer e hospedagem, e quais as condições do cancelamento de cada contrato; c) esclarecer se o cruzeiro foi cancelado pela operadora e como encontra-se o contrato entre as partes, se foi cancelado, se foi disponibilizado crédito e qual valor ou se já foi reembolsado.
Após, tais esclarecimentos, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 4 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 18/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 29/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2022 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:15
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2022 03:05
Decorrido prazo de MARLENE CELESTE SANT ANNA LARSEN em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2022 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:47
Audiência Conciliação redesignada para 09/06/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:30
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:18
Juntada de petição
-
31/01/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 00:03
Decorrido prazo de MARLENE CELESTE SANT ANNA LARSEN em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2021 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2021 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:31
Expedição de Intimação.
-
25/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:54
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/10/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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