TJCE - 3000367-46.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:17
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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28/04/2023 00:11
Decorrido prazo de SUELLEN DE FATIMA SOUZA ALBUQUERQUE em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:11
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 27/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3000367-46.2022.8.06.0167.
REQUERENTE: VALDECI PEREIRA DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Cuida-se de “Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais” interposta por Valdeci Pereira da Silva, através de advogado legalmente habilitado, em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Em 16/09/2022 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual as artes convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação.
Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 35597138 – Vide Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Observada as formalidades legais.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral - CE., data de inserção no sistema.
RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
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08/02/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 17:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 02:08
Decorrido prazo de SUELLEN DE FATIMA SOUZA ALBUQUERQUE em 12/09/2022 23:59.
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10/09/2022 02:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 02:07
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 09/09/2022 23:59.
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31/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 11:23
Audiência Conciliação não-realizada para 19/05/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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19/05/2022 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
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31/03/2022 14:14
Audiência Conciliação redesignada para 19/05/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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21/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 22:25
Conclusos para decisão
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17/02/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 22:25
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/02/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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