TJCE - 0246680-82.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:09
Remessa
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05/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:09
Transitado em Julgado
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05/08/2025 14:09
Transitado em Julgado
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05/08/2025 14:09
Certidão de Trânsito em Julgado
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05/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:27
Decorrendo Prazo
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03/07/2025 14:27
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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03/07/2025 14:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0246680-82.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Regivan da Silva Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. ¿A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora.¿ - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CPB).
RECUSO DA DEFESA.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA.
NÃO ACOLHIMENTO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.
CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
RESPONSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO DETENTOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR REGIVAN DA SILVA NASCIMENTO, INSURGINDO-SE EM FACE DE CONDENAÇÃO SOFRIDA POR INFRAÇÃO AO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR SE HÁ PROVA SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA OU SE É O CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES EXIGE A COMPROVAÇÃO DO DOLO DIRETO, CONSUBSTANCIADO NA CIÊNCIA DO AGENTE SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO BEM E NA INTENÇÃO DE INCORPORÁ-LO EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECE QUE, NO CRIME DE RECEPTAÇÃO, A POSSE DO OBJETO DE ORIGEM ILÍCITA FAZ PRESUMIR A RESPONSABILIDADE DO DETENTOR, CABENDO À DEFESA DEMONSTRAR A LICITUDE DA AQUISIÇÃO OU A CONDUTA CULPOSA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).
NO CASO CONCRETO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA AQUISIÇÃO DO BEM EVIDENCIAM A CIÊNCIA DO RECORRENTE SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DA MOTOCICLETA.
O RECORRENTE NÃO APRESENTOU COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OU QUALQUER PROVA QUE INFIRMASSE A PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DA ILICITUDE, REFORÇANDO A CARACTERIZAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA PRATICADA.
RESTANDO COMPROVADA A RECEPTAÇÃO DOLOSA INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA.
A DOSIMETRIA DA PENA FOI CORRETAMENTE APLICADA, OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL E O REGIME INICIAL ABERTO É ADEQUADO À REPRIMENDA IMPOSTA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
NO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, A POSSE DO BEM DE ORIGEM ILÍCITA FAZ PRESUMIR A RESPONSABILIDADE DO DETENTOR, CABENDO À DEFESA COMPROVAR SUA AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ OU A OCORRÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
01/07/2025 12:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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01/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:34
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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01/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:25
Mover Obj A
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01/07/2025 11:25
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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30/06/2025 10:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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26/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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25/06/2025 15:54
Juntada de Acórdão
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25/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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25/06/2025 14:00
Julgado
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24/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:29
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0246680-82.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Regivan da Silva Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
14/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:32
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 13:30
Para Julgamento
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20/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:49
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:56
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/04/2025 15:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/04/2025 15:11
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/04/2025 12:34
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/04/2025 11:45
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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10/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 11:11
Registrado para Retificada a autuação
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08/04/2025 11:11
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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