TJCE - 3000423-27.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 08:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 16:56
Juntada de Petição de resposta
-
16/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:56
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129620192
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129620192
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10/12/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129620192
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10/12/2024 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/10/2024 10:20
Juntada de Ofício
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29/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ABRAAO XIMENES PORTELA ALBUQUERQUE em 12/04/2024 23:59.
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29/07/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 87825417
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 87825417
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO Vistos, etc. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID 35267263, sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line. Deve a parte promovida, no prazo assinalado, juntar aos autos o comprovante de pagamento. Não havendo manifestação da promovida, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado da dívida, em 5 dias. Não havendo manifestação da parte promovida, realize-se a indisponibilidade dos ativos financeiros dela.
Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que a parte promovida fica ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, ela deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará. Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial. Exp.
Nec.
Tianguá, data da inserção digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
26/06/2024 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87825417
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26/06/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82611936
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82611936
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14/03/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82611936
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14/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:57
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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14/03/2024 09:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ABRAAO XIMENES PORTELA ALBUQUERQUE em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71416196
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71416196
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000423-27.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da sentença de ID 70913559/pág. 72. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 31 de outubro de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
31/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:14
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71416196
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19/10/2023 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:40
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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14/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:36
Juntada de Certidão
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000423-27.2023.8.06.0173 Ação: [Duplicata] AUTOR: ELETROCICLO MORAIS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 28/06/2023 às 15:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/902415 ADVERTENCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 5 de abril de 2023.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 17:20
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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27/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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