TJCE - 0214784-21.2021.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 07:59
Decorrido prazo de Secretário Executivo da Receita da Fazenda Estadual em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 05:15
Decorrido prazo de Coordenador de Monitoramento e Fiscalização em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 05:53
Decorrido prazo de Coordenador de Administracao Tributária da Secretaria da Fazenda Estado do Ceará em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 11:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 12:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162188101
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0214784-21.2021.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Requerente: LITISCONSORTE: R.BRANDS LTDA Requerido: LITISCONSORTE: ESTADO DO CEARA e outros (3) DESPACHO Presentes, a priori, os requisitos de admissibilidade da petição inicial, recebo-a no seu plano formal.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Com referência ao pedido de tutela urgência, entendo prudente analisá-lo após a prévia oitiva da autoridade impetrada.
A razão reside no fato de que o proceder não acarretará a ineficácia da medida perseguida, sobretudo porque eventual ato lesivo ao patrimônio jurídico da Impetrante poderá ser oportunamente sobrestado por ordem deste juízo.
Ademais, não se pode olvidar que as partes, tomando por base as prescrições estabelecidas na norma processual, devem cooperar para a construção da decisão judicial, assegurando-se-lhes paridade de tratamento.
Nessa perspectiva, reside a conveniência de garantia do contraditório participativo, a fim de que os litigantes possam influenciar no mesmo grau a construção do raciocínio judicial que prevalecerá.
Ressalte-se que a oitiva prévia da autoridade impetrada, neste momento, não impede que o pedido de liminar venha a ser objeto de análise jurisdicional em etapa processual posterior.
Ante o exposto, determino a notificação da autoridade impetrada para prestar as informações, no decêndio legal, facultando-se lhe manifestar-se, no prazo de 03 (três) dias, acerca da liminar requerida pelo Impetrante.
Cientifique-se o Estado do Ceará para, querendo, ingressar no feito, na forma prevista em lei.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162188101
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08/07/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162188101
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08/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 19:13
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 10:21
Mov. [40] - Encerrar análise
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15/07/2022 12:50
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 12:49
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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23/05/2022 16:05
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/05/2022 19:05
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02102260-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2022 18:52
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18/05/2022 20:04
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0380/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 2846
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17/05/2022 09:37
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 07:36
Mov. [33] - Documento Analisado
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16/05/2022 19:01
Mov. [32] - Mero expediente: Tendo em vista o retorno dos autos da instância ad quem, determino a intimação da parte demandante por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a mudança
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29/03/2022 18:48
Mov. [31] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 29/11/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Provim
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29/03/2022 09:21
Mov. [30] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 29/11/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Provim
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16/03/2022 08:27
Mov. [29] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 29/11/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Provim
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16/03/2022 08:19
Mov. [28] - Conclusão
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16/03/2022 08:19
Mov. [27] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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16/03/2022 08:18
Mov. [26] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 29/11/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Provim
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15/07/2021 09:59
Mov. [25] - Recurso Eletrônico
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15/07/2021 09:57
Mov. [24] - Certidão emitida
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14/07/2021 10:54
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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13/07/2021 18:15
Mov. [22] - Mero expediente: Conforme já determinado às fls. 85, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Cumpra-se.
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12/07/2021 19:05
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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01/07/2021 17:59
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02155085-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 01/07/2021 17:25
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24/06/2021 15:47
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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24/06/2021 15:47
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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24/06/2021 15:47
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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23/05/2021 08:53
Mov. [16] - Certidão emitida
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12/05/2021 09:17
Mov. [15] - Certidão emitida
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12/05/2021 09:17
Mov. [14] - Documento Analisado
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11/05/2021 08:27
Mov. [13] - Mero expediente: Determino a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, ou havendo manifestação, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, co
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10/05/2021 09:17
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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01/04/2021 18:57
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01970276-1 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 01/04/2021 18:34
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19/03/2021 09:19
Mov. [10] - Certidão emitida
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10/03/2021 21:11
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
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09/03/2021 01:55
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 19:03
Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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08/03/2021 11:41
Mov. [6] - Certidão emitida
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08/03/2021 11:41
Mov. [5] - Certidão emitida
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08/03/2021 09:46
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/03/2021 15:09
Mov. [3] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2021 16:01
Mov. [2] - Conclusão
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03/03/2021 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
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