TJCE - 0134131-42.2015.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:12
Juntada de Certidão
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10/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/11/2023 23:59.
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09/10/2023 03:57
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ANDRADE em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 66767429
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 66767429
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13/09/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0134131-42.2015.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO : [Classificação e/ou Preterição] POLO ATIVO : RODRIGO RAMOS DE ABREU POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros S E N T E N Ç A I.
Propulsão. Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA - obrigação de fazer da decisão do processo de origem, movida por Rodrigo Ramos de Abreu em face do Estado do Ceará. Nos autos do processo principal consta que o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos de declaração oposto pelo Ente, possuindo certidão de trânsito em julgado nas fls. 447, no auto do processo principal de nº 0062602-70.2009.8.06.0001. Relatei.
Decido. Consta, segundo consulta processual no sistema informatizado, que o trânsito em julgado no processo principal já ocorreu (fls. 447), tendo sido deflagrado o cumprimento definitivo nas fls. 469/472 do processo de nº 0062602-70.2009.8.06.0001. Diante desse cenário, ocorreu a superveniente perda do objeto desta execução provisória, tendo em vista que o autor deflagrou o cumprimento definitivo nos autos do processo principal. Destarte, tendo no processo principal ocorrido o trânsito em julgado e o autor ter deflagrado o cumprimento definitivo, assim não se pode dar seguimento na presente ação, visto a perda do objeto, pois não é cabível o andamento de uma execução provisória e definitiva do mesmo objeto, assim, JULGO EXTINTO a presente lide, com base no artigo 485, VI, do CPC. P.R.I. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( X ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/09/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 21:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
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08/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO WEBER UCHOA MELO em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0134131-42.2015.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO : [Classificação e/ou Preterição] POLO ATIVO : RODRIGO RAMOS DE ABREU POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Intimar o Estado do Ceará par, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca da certidão do ofical de justiça ID- 38995206.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:30
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:33
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 16:55
Mov. [34] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Execução Contra a Fazenda Pública para Cumprimento Provisório de Sentença.
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16/09/2022 10:31
Mov. [33] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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16/09/2022 10:31
Mov. [32] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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25/08/2022 10:16
Mov. [31] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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12/07/2022 11:28
Mov. [30] - Certidão emitida: CRIME - Certidão Genérica
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17/02/2022 01:29
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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07/10/2021 09:47
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/171617-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Henrique de Brito Soares
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28/09/2021 15:46
Mov. [27] - Documento Analisado
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28/09/2021 15:38
Mov. [26] - Apensado: Apensado ao processo 0062602-70.2009.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Ingresso e Concurso
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15/09/2021 13:44
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2021 12:29
Mov. [24] - Conclusão
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28/11/2019 15:05
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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18/11/2019 08:47
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0221/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2267
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13/11/2019 11:06
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2019 18:39
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2019 17:40
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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19/10/2019 15:06
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01621157-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2019 14:57
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18/10/2019 10:13
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2248 Página: 391/393
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16/10/2019 08:31
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2019 15:49
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2019 10:06
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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28/06/2019 17:53
Mov. [13] - Mero expediente: Corregedoria Geral da Justiça Vistos em inspeção, consoante Portaria n° 51/2019. Situação processual analisada no relatório de inspeção, o qual será posteriormente encaminhado à Unidade. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2019. Erna
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29/04/2015 10:36
Mov. [12] - Conclusão
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25/04/2015 11:40
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10143516-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/04/2015 18:10
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20/04/2015 14:12
Mov. [10] - Certidão emitida
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20/04/2015 14:12
Mov. [9] - Mandado
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09/03/2015 09:51
Mov. [8] - Expedição de Mandado
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05/03/2015 12:07
Mov. [7] - Citação: notificação/Cite-se para os fins do art. 730 do CPC. Exp.Nec.
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26/02/2015 17:21
Mov. [6] - Conclusão
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26/02/2015 17:21
Mov. [5] - Processo Distribuído por Dependência
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25/02/2015 12:12
Mov. [4] - Documento
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25/02/2015 12:12
Mov. [3] - Documento
-
25/02/2015 12:12
Mov. [2] - Documento
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25/02/2015 12:12
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2015
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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