TJCE - 3000202-48.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 02:01
Processo Reativado
-
20/02/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE JOCIVAN DO NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/11/2023 08:58
Processo Reativado
-
22/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:19
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
11/05/2023 10:19
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/05/2023 02:26
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:26
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000202-48.2023.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REU: JOSE JOCIVAN DO NASCIMENTO Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58608220.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Ademais, não há expedição de alvará no presente feito, uma vez que o acordo será cumprido através de boleto.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
08/05/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 13:11
Homologada a Transação
-
06/05/2023 17:48
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000202-48.2023.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REU: JOSE JOCIVAN DO NASCIMENTO Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 58153371, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Condomínio Residencial Parque Samambaia em face de José Jocivan do Nascimento.
Analisando-se a pasta processual deste e do processo identificado pelo Sistema PJE, verifica-se que não resta configurada a prevenção em relação ao processo indicado no sistema, tendo em vista que se refere a cota condominial diversa, assim como encontra-se arquivado.
No que se refere ao processo em análise, observa-se que as partes chegaram a um acordo, conforme petição de ID. 56711484.
Todavia, não há nos autos o documento de identificação da parte ré.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o documento de identificação do requerido, sob pena de não homologação do acordo.
Após, havendo ou não manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/02/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000914-94.2022.8.06.0035
Raimundo Ribeiro de Araujo
Fernando Gomes de Araujo
Advogado: Adriano dos Santos Joventino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2022 17:45
Processo nº 3000752-77.2022.8.06.0010
Larissa Serra Oliveira Alexandre
Trailer Cell
Advogado: Maria Celia Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2022 17:00
Processo nº 3000972-12.2021.8.06.0010
Jefferson Bezerra Pinto
Viacao Urbana LTDA
Advogado: Rafael Hallyson da Mota Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2021 09:22
Processo nº 3001385-25.2021.8.06.0010
Em Odontologia Especializada LTDA - ME
Manoel Pereira de Oliveira
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2021 16:37
Processo nº 3000203-93.2022.8.06.0163
Dannia de Brito Viana
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2022 16:47