TJCE - 3000367-03.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2024 11:24
Expedição de Alvará.
-
23/01/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2023 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2023 01:49
Decorrido prazo de FELIPE DE CARVALHO SOARES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:49
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:16
Expedição de Alvará.
-
24/05/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:52
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000367-03.2020.8.06.0010 REQUERENTE: RICARDO VASCONCELOS LIMA *15.***.*80-06 REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Prezado(a) Advogado(a) FELIPE DE CARVALHO SOARES e MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59143452, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Analisando os autos, relativamente à parte executada, constam dois números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, quais sejam, 14.***.***/0001-21 apontado na contestação acostada no evento: 20293626 e 14.***.***/0001-20 apontado na petição de levantamento dos valores depositados nos eventos: 58399923 e 58399924 dos autos.
Ante a controvérsia estabelecida acerca do CNPJ da empresa executada, determino a secretaria que proceda sua intimação, na pessoa dos causídicos habilitados nos autos, para, no prazo de 5(cinco)dias, informarem os dados bancários atualizados da empresa, sob pena de arquivamento.
Prestadas as informações bancárias, expeça-se alvará e arquive-se o processo, caso nada mais seja requerido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se sem prejuízo de posterior desarquivamento para expedição do alvará.
Expedientes necessários. -
17/05/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 22:48
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2023 18:11
Expedição de Alvará.
-
16/05/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000367-03.2020.8.06.0010 REQUERENTE: RICARDO VASCONCELOS LIMA *15.***.*80-06 REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Prezado(a) Advogado(a) FELIPE DE CARVALHO SOARES E MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 42100886, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do bloqueio transferido para conta judicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. (...) -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 11:15
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2023 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/01/2023 00:57
Decorrido prazo de FELIPE DE CARVALHO SOARES em 27/01/2023 23:59.
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21/12/2022 01:30
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 14:36
Juntada de petição (outras)
-
01/12/2022 00:05
Decorrido prazo de RICARDO VASCONCELOS LIMA *15.***.*80-06 em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:33
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2022 17:57
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/11/2022 17:24
Juntada de petição
-
11/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:01
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/10/2022 01:37
Decorrido prazo de FELIPE DE CARVALHO SOARES em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:29
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO em 19/10/2022 23:59.
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03/10/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2022 10:31
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:27
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/11/2021 16:13
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
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09/04/2021 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2021 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2021 00:11
Decorrido prazo de RICARDO VASCONCELOS LIMA *15.***.*80-06 em 17/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 12:47
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 12:39
Juntada de réplica
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03/02/2021 08:28
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2021 08:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/02/2021 14:31
Juntada de Certidão
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29/01/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 11:41
Juntada de Certidão
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15/01/2021 10:19
Juntada de Certidão
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15/01/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:13
Audiência Conciliação designada para 03/02/2021 08:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/08/2020 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 14/09/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/08/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 17:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/07/2020 17:59
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2020 18:36
Juntada de Certidão
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25/05/2020 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2020 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 18:27
Audiência Conciliação redesignada para 14/09/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 14:56
Expedição de Citação.
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05/03/2020 17:03
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2020 16:30
Audiência Conciliação designada para 22/05/2020 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/03/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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