TJCE - 0043458-52.2005.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
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22/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:52
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/06/2023 23:59.
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20/05/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:52
Juntada de Petição de ciência
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0043458-52.2005.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: ESTADO DO CEARA e outros POLO PASSIVO:REGINA CÉLIA ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENILSON LOPES FERREIRA LIMA - CE35703 e FRANCISCO APRIGIO DA SILVA - CE9073-A S E N T E N Ç A Cuida-se de Embargos à execução opostos pelo Estado do Ceará em face do cumprimento de sentença deflagrado por FRANCISCO ALVES DA SILVA e pelo causídico FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA com base nas planilhas de fls. 180/181 nos autos do Mandado de Segurança de n.º 0420495-58.2000.8.06.0001, ainda não migrado para o Pje.
Alega o Embargante excesso de execução no importe de R$ 3.612,37 (Três mil, seiscentos e doze reais e trinta e sete centavos), trazendo aos autos a planilha de 37487980 com os valores que entende devidos.
Intimado para se manifestar acerca dos embargos opostos pelo Estado do Ceará, o embargado se manifestou por meio da petição de ID 37487987, na qual sustenta que os valores cobrados foram elaborados de acordo com a documentação apresentada pela Polícia Militar e que por uma questão de economia processual, concordaria com os valores apresentados pelo Estado do Ceará sem que isso acarretasse reconhecimento da procedência do pedido, o que não foi aceito pelo Embargante que reiterou o requerimento de procedência do pedido com a condenação do Embargado no pagamento de honorários sucumbenciais ID 37487992 .
Remetidos os autos ao Setor de Contadoria, advieram as planilhas de ID 37486854.
O falecimento do Embargado foi comunicado pela viúva, ocasião em que foi solicitada sua habilitação ID 37488003.
Posteriormente, o espólio de Francisco Alves da Silva, tendo como inventariante a Sra.
Regina Célia Alves da Silva, filha do falecido, requereu habilitação do espólio por meio da petição ID 37487652, a qual restou deferida por decisão de ID 37487667.
Consta renúncia do advogado da viúva, Dr.
Francisco Aprígio da Silva ID 37486849 (fl.59), tendo sido determinada a intimação da Sra.
Isolda Pereira Sousa tanto para constituir novo advogado nos autos principais, ocasião em que não foi encontrado o imóvel, bem como nos presentes autos 37486857, para fins de manifestação acerca do pedido de habilitação do espólio, nesse caso, embora devidamente intimada deixou o prazo transcorrer sem manifestação ID 37486866 Por meio de decisão interlocutória proferida em 11 de março de 2021, a habilitação do espólio de Francisco Alves da Silva restou deferida ID 37487667.
Intimados o espólio e o Estado do Ceará para manifestação acerca das planilhas elaboradas pelo Setor de Contadoria, o Estado do Ceará restou silente, enquanto que o espólio se manifestou concordando com o valor encontrado.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO fixando como devidos ao espólio de FRANCISCO ALVES DA SILVA, os valores discriminados na planilha elaborada pelo Setor de Contadoria ID 37486854, a qual servirá de base para a expedição do ofício requisitório de pagamento.
Quanto ao pedido dos honorários de sucumbência do Mandado de Segurança, é preciso esclarecer que não houve condenação dessa natureza na ação principal, portanto resta indeferido o pedido para expedição de RPV no valor correspondente a 10% da condenação ID 37486874.
No que diz respeito ao pedido de fls. 124/151, mediante o qual três filhos do falecido requerem “a inclusão como herdeiros” na presente ação não merece prosperar, uma vez que o espólio já se encontra habilitado por decisão de ID 37487667 , considerando ainda que os herdeiros reconhecem que já se encontram habilitados na Ação de inventário de n.º 0246717-46.2020.8.06.0001, completamente desnecessária a manifestação direta dos mesmos na presente ação. À SEJUD 1.º Grau para regular propulsão: 1.) Após o prazo para intimação da presente decisão, expedir ofício precatório em favor do espólio de FRANCISCO ALVES DA SILVA, deferido o destaque dos honorários contratuais dos advogados FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA e DENILSON LOPES FERREIRA LIMA , nos termos dos contratos firmados com o falecido e com o espólio respectivamente.
Fortaleza , 4 de abril de 2023.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito -
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
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21/10/2022 23:21
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/08/2022 09:40
Mov. [111] - Encerrar análise
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25/08/2022 09:39
Mov. [110] - Encerrar análise
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06/08/2022 23:38
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02278961-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/08/2022 22:02
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04/08/2022 16:07
Mov. [108] - Conclusão
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01/08/2022 17:30
Mov. [107] - Encerrar análise
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01/08/2022 10:24
Mov. [106] - Encerrar documento - restrição
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09/07/2022 01:59
Mov. [105] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/07/2022 17:48
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02213365-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/07/2022 17:28
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29/06/2022 19:54
Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 2874
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28/06/2022 06:04
Mov. [102] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/06/2022 01:36
Mov. [101] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0409/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para manifestação acerca das planilhas de fls. 109/110 e dos termos da certidão de fl. 114, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Denilson L
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27/06/2022 22:59
Mov. [100] - Documento Analisado
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24/06/2022 12:44
Mov. [99] - Mero expediente: Intimem-se as partes para manifestação acerca das planilhas de fls. 109/110 e dos termos da certidão de fl. 114, no prazo de 05 (cinco) dias.
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22/06/2022 15:49
Mov. [98] - Conclusão
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22/06/2022 15:49
Mov. [97] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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04/06/2022 16:16
Mov. [96] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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04/06/2022 16:16
Mov. [95] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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13/05/2022 13:11
Mov. [94] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/096647-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio Roberto de Sousa
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13/05/2022 13:09
Mov. [93] - Documento Analisado
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12/05/2022 11:27
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 15:06
Mov. [91] - Certidão emitida
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05/10/2021 15:06
Mov. [90] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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05/10/2021 13:34
Mov. [89] - Conclusão
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05/10/2021 13:34
Mov. [88] - Documento
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22/09/2021 16:54
Mov. [87] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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22/09/2021 15:10
Mov. [86] - Documento Analisado
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22/09/2021 12:14
Mov. [85] - Ofício
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22/09/2021 12:14
Mov. [84] - Certidão emitida: Certifica-se, face às prerrogativas por lei conferidas, que junta-se Ofício n.º 233 2021-CFORVSUC04. O referido é verdade. Dou fé.
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16/09/2021 08:36
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2021 17:17
Mov. [82] - Conclusão
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22/06/2021 12:10
Mov. [81] - Certidão emitida
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22/06/2021 12:09
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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22/06/2021 12:09
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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22/06/2021 12:09
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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22/06/2021 12:08
Mov. [77] - Decurso de Prazo
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22/06/2021 12:06
Mov. [76] - Decurso de Prazo
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21/06/2021 15:56
Mov. [75] - Documento Analisado
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10/06/2021 09:55
Mov. [74] - Mero expediente: À SEJUD 1º Grau para certificar o decurso de prazo das intimações de fls. 98 e 99. Exp. Nec.
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08/06/2021 14:45
Mov. [73] - Conclusão
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25/03/2021 08:32
Mov. [72] - Certidão emitida
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15/03/2021 19:31
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0093/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2571
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15/03/2021 19:31
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0093/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2571
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12/03/2021 11:32
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 08:19
Mov. [68] - Certidão emitida
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12/03/2021 08:19
Mov. [67] - Documento Analisado
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11/03/2021 11:21
Mov. [66] - Outras Decisões: Portanto DEFERE-SE A HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO de FRANCISCO ALVES DA SILVA. Conforme Resolução do CNJ nº 303, Art. 32, §5º o procedimento de habilitação em comento deve ser realizado pelo juízo originário da requisição. P.INTIMEM
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22/02/2021 19:26
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 2556
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22/02/2021 15:54
Mov. [64] - Conclusão
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19/02/2021 01:32
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2021 22:43
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01882600-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2021 22:40
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17/02/2021 18:59
Mov. [61] - Decurso de Prazo
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17/02/2021 18:55
Mov. [60] - Decurso de Prazo
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17/02/2021 11:00
Mov. [59] - Documento Analisado
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12/02/2021 10:26
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2021 19:44
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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03/02/2021 11:23
Mov. [56] - Conclusão
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28/11/2020 08:25
Mov. [55] - Certidão emitida
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26/11/2020 16:05
Mov. [54] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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26/11/2020 16:00
Mov. [53] - Documento
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21/11/2020 17:53
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01572644-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/11/2020 17:49
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17/11/2020 16:52
Mov. [51] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/207990-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2020 Local: Oficial de justiça - Antonio Roberto de Sousa
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17/11/2020 15:19
Mov. [50] - Certidão emitida
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17/11/2020 15:19
Mov. [49] - Documento Analisado
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17/11/2020 09:01
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2020 17:33
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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16/11/2020 14:23
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01560087-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/11/2020 13:49
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16/11/2020 14:22
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01560079-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/11/2020 13:46
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05/11/2020 17:36
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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19/10/2020 11:00
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01507475-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 19/10/2020 10:05
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19/10/2020 10:53
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01507465-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2020 10:03
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27/06/2018 09:57
Mov. [41] - Certidão emitida
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10/12/2015 06:33
Mov. [40] - Conclusão
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09/12/2015 16:37
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10512674-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/12/2015 13:40
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08/12/2015 14:14
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0435/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 1339 Página: 272
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27/11/2015 09:10
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0435/2015 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre o pedido de habilitação de fls. 38/39 e documentos de fls. 40/47. Intime-se. Exp.Nec. Advogados(s): Francisco Aprigio da Silva (OAB 9073/C
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25/11/2015 12:21
Mov. [36] - Mero expediente: Diga a parte contrária sobre o pedido de habilitação de fls. 38/39 e documentos de fls. 40/47. Intime-se. Exp.Nec.
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22/09/2015 08:34
Mov. [35] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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23/06/2015 15:34
Mov. [34] - Conclusão
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15/01/2014 12:00
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71250421-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/01/2014 10:32
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15/01/2014 12:00
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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10/01/2014 12:00
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2014 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: 882 Página: 565/566
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10/01/2014 12:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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09/01/2014 12:00
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0012/2014 Teor do ato: Sobre a petição e documentos de fls. 32/39, diga o Embargado em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Aprigio da Silva (OAB ), Eduardo Menescal (OAB 16996/CE)
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17/12/2013 12:00
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70844591-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/12/2013 09:50
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31/10/2013 12:00
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70794921-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/10/2013 16:31
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23/10/2013 12:00
Mov. [26] - Mero expediente: Sobre a petição e documentos de fls. 32/39, diga o Embargado em 05 (cinco) dias.
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16/10/2012 12:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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16/10/2012 12:00
Mov. [24] - Petição
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15/10/2012 12:00
Mov. [23] - Petição
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10/10/2012 12:00
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0259/2012 Data da Disponibilização: 10/10/2012 Data da Publicação: 11/10/2012 Número do Diário: 580 Página: 407/408
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09/10/2012 12:00
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2012 12:00
Mov. [20] - Mero expediente: Rh. Venha as partes se manifestarem sobre as informações prestadas pela Contadoria do Foro de fl. 24, no prazo legal. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 04 de outubro de 2012. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito auxi
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04/10/2012 12:00
Mov. [19] - Correção de classe: Classe retificada de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para EMBARGOS à EXECUçãO (172)/Corrigida a classe de Embargos a execução para Embargos à Execução.
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17/06/2010 15:30
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO AP. 04204955820008060001 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/2009 14:28
Mov. [17] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A DISTRIBUICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/07/2008 16:31
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENÇA ( A-40) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2006 12:45
Mov. [15] - Concluso: CONCLUSO para sentença apenso ao proc nº2000.0102.5495-2 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2006 12:27
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO para sentença - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/01/2006 16:32
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO COM PETIÇÃO (AP.2000.0102.5495-2) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/01/2006 16:35
Mov. [12] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AP.2000.0102.5495-2) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/12/2005 14:05
Mov. [11] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO. 129 APENSO AO no. 2000.0102.54952 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/11/2005 14:01
Mov. [10] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J AP.2000010254952 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2005 13:05
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO com peticao - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/10/2005 17:24
Mov. [8] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/09/2005 14:08
Mov. [7] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J AP.2000010254952 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/08/2005 15:38
Mov. [6] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/08/2005 15:29
Mov. [5] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000010254952/0 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/07/2005 13:59
Mov. [4] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/07/2005 13:59
Mov. [3] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/07/2005 13:59
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/07/2005 15:20
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2005
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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