TJCE - 3000158-32.2019.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 18:00
Processo Reativado
-
18/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 23:59
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 23:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 23:59
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 10:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/04/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE VASCONCELOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE VASCONCELOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:32
Decorrido prazo de MAGNO SOARES ANDRADE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:31
Decorrido prazo de MAGNO SOARES ANDRADE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS RAYNER RODRIGUES ALVES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO KADSON BRAGA DE QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:58
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137813722
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137813720
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137813718
-
07/03/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137813722
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137813720
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137813718
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967 - E-mail: [email protected] PJE nº: 3000158-32.2019.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Parte Autora: REQUERENTE: F.
V.
C.
MACIEL - ME Parte Ré: REQUERIDO: ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA, ANTONIO BATISTA DE VASCONCELOS, MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: F.
V.
C.
MACIEL - ME Dr.(a) MAGNO SOARES ANDRADE De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) SENTENÇA proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID 136863438.
Maranguape/CE, 6 de março de 2025. KESSIA MAYRA DE OLIVEIRA LEMOS Matricula nº 44985/TJCE Assinado por Certificação Digital -
06/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137813722
-
06/03/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137813720
-
06/03/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137813718
-
21/02/2025 11:46
Homologada a Transação
-
18/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/02/2025 14:53
Processo Reativado
-
21/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLOS RAYNER RODRIGUES ALVES em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:47
Decorrido prazo de MAGNO SOARES ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:47
Decorrido prazo de JOAO KADSON BRAGA DE QUEIROZ em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE VASCONCELOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 64759117
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 64759117
-
09/09/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 64759117
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 64759117
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail: [email protected] PROCESSO:3000158-32.2019.8.06.0119 SENTENÇA
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Fundamento e decido. Não há questões preliminares a serem dirimidas, encontrando-se presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Registre-se, aliás, que o presente feito cinge-se ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, de sorte que, considerado o valor da causa na hipótese concreta, não há irregularidade no fato de a parte ter firmado acordo desacompanhada de advogado.
Com efeito, na hipótese sob exame, por tratar-se de causa cujo valor é inferior a 20 salários-mínimos, a assistência jurídica é facultativa, consoante permite o art. 9º da Lei nº 9.099/1995.
Enfim, no caso, a ausência de advogado não se revela circunstância essencial à validade dos atos processuais. Ademais, infere-se que a manifestação volitiva das partes perfez-se livre de qualquer vício de consentimento, tendo elas assinado os termos do acordo voluntariamente.
Outrossim, o objeto da transação é lícito, possível e determinado, consistente no pagamento de quantia certa e obrigação de fazer.
Além disso, inexiste forma ou solenidade prescrita na legislação como essencial para a validade da composição entabulada, sendo certo que a forma adotada (escrita) não é defesa em lei. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado em Ata de Audiência (ID 59482072), para que surta os jurídicos e legais efeitos entre os acordantes, ao tempo que JULGO extinto o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observando-se as cautelas legais. Expedientes necessários. Maranguape/CE, na data da assinatura digital registrada no Sistema.
Lucas D'avila Alves Brandão Juiz de Direito -
05/09/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 12:41
Homologada a Transação
-
25/07/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 16:38
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2023 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
21/05/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: maranguape.1civel.tjce.jus.br Processo nº: 3000158-32.2019.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL Parte Autora: F.
V.
C.
MACIEL - ME Parte Ré: ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA, ANTONIO BATISTA DE VASCONCELOS, MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS Parte a ser intimada: Dr.(a) JOÃO KADSON BRAGA DE QUEIROZ (advogado(a) parte autora).
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via Diário Eletrônico) Através da presente, assinada de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape, Estado do Ceará, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 22/05/2023 - 16:00 horas, que se dará na forma HIBRIDA, e conduzida pelo CEJUSC de Maranguape/CE, localizado no Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, sito a Rua Capitão Jeová Colares, Praça da Justiça, s/n, Bairro Outra Banda.
Para ter acesso a referida audiência, por meio de videoconferência, que será realizada via plataforma Microsoft Teams, a(s) parte(s) acessará à sala de audiência virtual pelo LINK ou QR Code seguinte: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGMzNTEyODgtYWJjYS00OTU3LTg4MTEtZDVhOWIzMTJhNjEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221d5e6cdf-d194-462b-ada5-71804b7469bc%22%7d LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/21fd6a QR CODE (Para acessar a sala de audiência virtual, aponte o celular para o QR Code abaixo).
Ficando ciente de que o não comparecimento implicará extinção do processo e pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 28 do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Deverá ainda, por fim, que fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Maranguape-CE, 01 de maio de 2023.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por Certificação Digital -
02/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:49
Audiência Conciliação redesignada para 22/05/2023 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
20/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 00:09
Decorrido prazo de JOAO KADSON BRAGA DE QUEIROZ em 20/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 19:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 15:07
Expedição de Citação.
-
05/12/2019 15:07
Expedição de Citação.
-
05/12/2019 15:07
Expedição de Intimação.
-
05/12/2019 15:07
Expedição de Citação.
-
29/06/2019 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2019 01:48
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 12:00 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
-
29/06/2019 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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