TJCE - 0010746-53.2022.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 25/06/2025 23:59.
-
02/05/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 31/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:47
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134304023
-
03/02/2025 09:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134304023
-
31/01/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134304023
-
31/01/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:03
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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04/12/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111995868
-
25/10/2024 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111995868
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010746-53.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Eurimar dos Santos Lima REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A FINALIDADE: Intimar o(s) JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A acerca do(a) sentença de ID 109469707, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 24 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
24/10/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111995868
-
24/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104142897
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104142897
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010746-53.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Eurimar dos Santos Lima REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: a parte autora, por seus advogados JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seus advogados JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A, acerca do(a) despacho de ID 101758386, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 5 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
05/09/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104142897
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26/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:14
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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07/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 06/06/2024 23:59.
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24/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 03:30
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010746-53.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Eurimar dos Santos Lima POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A Destinatários: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o(s) advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) decisão, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Maracanaú, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
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11/11/2022 09:47
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/07/2022 10:29
Mov. [18] - Conclusão
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08/07/2022 10:28
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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08/07/2022 10:15
Mov. [16] - Certidão emitida
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08/07/2022 09:55
Mov. [15] - Petição
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08/07/2022 09:55
Mov. [14] - Ofício
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07/04/2022 01:27
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0226/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 2819
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05/04/2022 13:11
Mov. [12] - Certidão emitida
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05/04/2022 13:11
Mov. [11] - Expedição de Ofício
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05/04/2022 09:40
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 14:33
Mov. [9] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 09:47
Mov. [8] - Conclusão
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22/03/2022 09:47
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: determinação judicial as fls. 21/23, dos autos
-
22/03/2022 09:47
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: determinação judicial as fls. 21/23, dos autos
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18/03/2022 18:21
Mov. [5] - Certidão emitida
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16/03/2022 09:46
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 11:01
Mov. [3] - Conclusão
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28/02/2022 08:22
Mov. [2] - Conclusão
-
28/02/2022 08:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Determinação judicial, fls. 1908/1912.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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