TJCE - 3000926-85.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:49
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 02:03
Decorrido prazo de CAGECE em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA MONTE em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 62936818
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62936818
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24/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Extrai-se dos autos que a parte requerida efetuou o cumprimento do acordo realizado entre as partes em audiência de conciliação ID nº 60283055, consoante petição e documentos inseridos nos ID s 62828418 a 62828421, pelo que os autos me vieram conclusos. Nesse diapasão, conforme dispõe o art. 924, II, do Diploma Processual Civil, quando o devedor satisfizer a obrigação, a execução será extinta. ISSO POSTO, julgo extinto o presente feito para que surta os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após as cautelas legais, arquive-se. Sem despesas processuais (Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 00:00
Citação
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio EUSéBIO, CE, 3 de maio de 2023 CARTA DE CITAÇÃO CAGECE , 180, VILA MACHADO ,RUA X, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 Pela presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº 3000926-85.2022.8.06.0075, formulada pelo AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA MONTE.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) a comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia 16/05/2023 16:30, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/egh-xaho-xpz.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
ISMONIA BRITO ANDRADE Por ordem do(a) MM Juiz(a) HENRIQUE BOTELHO ROMCY -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:23
Audiência Conciliação redesignada para 16/05/2023 16:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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16/03/2023 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2022 01:01
Conclusos para decisão
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07/11/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 01:01
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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07/11/2022 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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