TJCE - 3042170-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 154552132
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3042170-51.2024.8.06.0001 Assunto: [Liberação de Conta] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO URBANO BRAGA DE ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO À SEJUD, para que cumpra o teor da decisão de ID 132114080, desta vez com o código correto, nos seguintes termos: "Trata-se de Ação Indenizatória envolvendo valores do programa PASEP.
A questão discutida nos presentes autos foi submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Tema Repetitivo n.º 1300, vejamos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Nestes termos, há determinação no seguinte sentido: "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.".
Dessa forma, em atenção à referida determinação, hei por bem em suspender a presente ação até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1300 ou decisão que determine o retorno da tramitação processual." Intime-se a parte autora.
Ao arquivo provisório.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 154552132
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03/09/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154552132
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20/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:42
Decorrido prazo de RENATA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:15
Decorrido prazo de RENATA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:00
Decorrido prazo de RENATA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132114080
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132114080
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30/01/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132114080
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10/01/2025 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130580361
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18/12/2024 05:03
Confirmada a citação eletrônica
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130580361
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17/12/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130580361
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17/12/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 20:11
Conclusos para decisão
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12/12/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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