TJCE - 3000050-97.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 19:05
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2023 19:00
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:19
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000050-97.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO AMAZONAS EXECUTADO: FRANCISCO JOSE BATISTA COSTA e outros Prezado(a) Advogado(a) INES ROSA FROTA MELO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58574020.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 58499535, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Visto em inspeção interna, conforme dispõe a Portaria nº 01/2023 (Publicada em 02/05/2023). -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 11:31
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:30
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2023 17:08
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2023 09:03
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2023 08:54
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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