TJCE - 3000703-64.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 19:45
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:11
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 22:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 22:01
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
20/07/2023 04:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:35
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63620684
-
05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63620683
-
05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63620682
-
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63620684
-
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63620683
-
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63620682
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000703-64.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ARISTEU SERAFIM DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 3 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
03/07/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000703-64.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARISTEU SERAFIM DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 12 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
12/06/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:30
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
02/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 21:17
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM, MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/06/2023 11:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjdkZTk0MDctZmVhYS00NzI5LWEwZmItNjNjMTZhNjhhZDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 11 de maio de 2023.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
05/05/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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