TJCE - 3000292-11.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 20:06
Decorrido prazo de CINDY VIEIRA WIRTZBIKI em 13/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:06
Decorrido prazo de PAULO EVANDRO ANGELIM MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:34
Expedição de Alvará.
-
10/02/2023 18:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:00
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000292-11.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Acidente Aéreo] EXEQUENTE: PAULO EVANDRO ANGELIM MARTINS, CINDY VIEIRA WIRTZBIKI EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial e a anuência da parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 1.066.46 (mil e sessenta e seis e quarenta e seis reais), bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (id 54602195), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 54651686, de titularidade do próprio autor da ação, Paulo Evandro Angelim Martins.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em face do evidente desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
08/02/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
03/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000292-11.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: PAULO EVANDRO ANGELIM MARTINS, CINDY VIEIRA WIRTZBIKI para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e guia de depósito juntados aos autos pela parte EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., requerendo o que entender de direito.
Fortaleza, 2 de fevereiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
02/02/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000292-11.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Acidente Aéreo] EXEQUENTE: PAULO EVANDRO ANGELIM MARTINS, CINDY VIEIRA WIRTZBIKI EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Ante a notícia de descumprimento do acordo, determino: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença; 2) Intime-se a parte EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. sobre o alegado descumprimento do acordo, devendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e presunção positiva, com a consequente inclusão da multa estipulada e deflagração dos atos expropriatórios; 3) Havendo inércia por parte da ré, certifique-se, e ato contínuo, intime-se o exequente para apresentar os cálculos atualizados, inclusive a a multa estipulada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem conclusos para início dos atos executórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
26/01/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 14:45
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020.
Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000292-11.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Acidente Aéreo] EXEQUENTE: PAULO EVANDRO ANGELIM MARTINS, CINDY VIEIRA WIRTZBIKI EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes através das petições de ids. 38705497 e 38727230, nos seguintes termos: "Ambas as partes Autoras, por mera liberalidade, aceitam receber, a título de acordo e para o arquivamento definitivo da demanda a quantia de R$ 1.018,15 (hum mil e dezoito reais e quinze centavos) por depósito judicial a ser realizado pela demandada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., após, levantada por Alvará de Transferência para a Conta Corrente abaixo informada id. 38727230", vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intimem-se as partes acerca da presente homologação da transação, com o fim de proceder com o cumprimento da obrigação assumida.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
15/12/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:43
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
15/12/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 10:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000292-11.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: PAULO EVANDRO ANGELIM MARTINS, CINDY VIEIRA WIRTZBIKI para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Fortaleza, 30 de outubro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
30/10/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 00:38
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 02:16
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:16
Decorrido prazo de PAULO EVANDRO ANGELIM MARTINS em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:16
Decorrido prazo de CINDY VIEIRA WIRTZBIKI em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 03:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:14
Homologada a Transação
-
30/06/2022 16:35
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 07:46
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
21/06/2022 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2022 02:32
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 01:47
Decorrido prazo de CINDY VIEIRA WIRTZBIKI em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 01:47
Decorrido prazo de PAULO EVANDRO ANGELIM MARTINS em 17/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2022 16:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
24/05/2022 20:30
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 12:02
Decretada a revelia
-
20/05/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 08:54
Audiência Conciliação não-realizada para 20/05/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/05/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2022 01:32
Decorrido prazo de PAULO EVANDRO ANGELIM MARTINS em 04/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:32
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:32
Decorrido prazo de PAULO EVANDRO ANGELIM MARTINS em 04/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:32
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:30
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:30
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 09:23
Audiência Conciliação designada para 20/05/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/02/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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